TRANSIÇÃO DO MODELO DE JURISPRUDÊNCIA DO CPC/73 PARA O MODELO DE PRECEDENTES DO CPC/15 NA ÓTICA DO JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA: ANÁLISE CRÍTICA DO RESP Nº 1.854.842/CE
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo visa a analisar a mudança do modelo da jurisprudência persuasiva do CPC/73 para o modelo de precedentes vinculantes do CPC/15, na ótica do julgamento liminar de improcedência, para então examinar criticamente o REsp nº 1.854.842/CE, concordando com o julgado quanto ao fato de que a técnica do julgamento liminar de improcedência só se aplica nos casos em que a matéria tenha sido decidida no âmbito dos Tribunais, e não no juízo, e discordando do julgado quanto à interpretação restritiva conferida ao art. 332 do CPC/15.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALVIM, Teresa Arruda. Reflexões a respeito do tema “precedentes” no Brasil do século 21. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 78, jun. 2017. Disponível em: https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao078/Teresa_Arruda_Alvim.html>. Acesso em: 04 jan. 2021.
BOTINI, Pierpaolo Cruz. A reforma do judiciário: aspectos relevantes. Revista da Escola Nacional da Magistratura, Brasília, v. 2, n. 3, p. 89-99, abr. 2007.
BUENO, Cassio Scarpinella. A nova etapa da reforma do código de processo civil: comentários às leis n. 11.276/06, 11.277/06, 11.280/06. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018. E-book.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação-aplicação dos direitos e dos princípios. Coimbra: Almedina, 2020. E-book.
JEVEAUX, Geovany Cardoso. Comentário às súmulas vinculantes. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
MACEDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 2. ed. Bahia: Juspodvim, 2016.
MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 15, n. 03, p. 09-52, jul./set. 2016.
MILLER, Simão Cristiano. O art. 285-A do Código de Processo Civil: a sua constitucionalidade e seus reflexos na efetividade processual. Revista da faculdade de direito de Campos, Campos, v. 8, n. 10, p. 29-55, jun.2007.
MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 15. ed. São Paulo: RT, 2015.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 12. ed. Bahia: Juspodvim, 2020.
OLIVEIRA NETO, Olavo de; OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino de. A improcedência liminar do pedido no sistema processual projetado. In: DIDIER JR., Fredie (org.). Grandes temas do novo cpc. Bahia: Juspodvim, 2015.
PICARDI, Nicola; NUNES, Dierle. O código de processo civil brasileiro: origem, formação e projeto de reforma. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 48, n. 190, p. 93-120, abr./jun. 2011.
REGGIANI, Gustavo Mattedi. Improcedência liminar do pedido no novo cpc: causas típicas e atípicas. Curitiba: Juruá, 2018. E-book.
ROCHA, Rodrigo Ferreira; ROCHA, Jamile Simão Cury Ferreira. Do novo julgamento liminar do pedido e acesso à justiça. Revista dos tribunais online, São Paulo, v. 962, p. 171-191, dez. 2015.
STJ. RECURSO ESPECIAL. REsp 1.854.842/CE 2019/0160746-3. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 02/06/2020, Superior Tribunal de Justiça, 2020. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 03 mar. 2021.
TAVARES, Pedro Machado. Técnicas processuais para aplicabilidade dos precedentes no código de processo civil de 2015: uma contribuição à integridade do sistema processual. 2019. Dissertação (Mestrado em Processo Civil). Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, Vitória, 2019.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. 3 ed. Bahia: Juspodvim, 2017.
ZANETI JR., Hermes. Precedentes normativos formalmente vinculantes: a formalização das fontes jurisprudenciais. Revista Ius Et Tribunalis, Peru, v. 1, n. 1, p. 31-49, maio/2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18259/iet.2016003. Acesso em: 08 fev. 2021.