O DIREITO DE ASSOCIAÇÃO: UM INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
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Resumo
A pesquisa adota o tema do direito à associação; como recorte, a efetivação dos direitos fundamentais. O problema da pesquisa questiona se as uniões associativas são instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e o objetivo geral é analisar a liberdade de associações como potencial instrumento de efetivação dos direitos fundamentais. Como objetivos intermediários conhecer as dimensões objetiva e subjetiva do direito de associação; o método de pesquisa é indutivo, abordagem qualitativa-quantitativa com análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.
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Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PONTES DE MIRANDA. Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado - Parte Geral - Tomo I - Introdução. Pessoas físicas e jurídicas, Vol. I. 4. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais: 2012.
SILVA. José Afonso. Direito Constitucional Positivo, 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 4.04.2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL n. 634/2003. Deputado Paulo Gouvêa. Apresentação em 2.4.2003. Transformação na Lei Ordinária 10.825/2003.
BRASIL. Constituição Dos Estados Unidos Do Brasil de 1891. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 4 jul. 2021.
BRASIL. Constituição Política do Império de 1934. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM16.htm. Acesso em: 4 mai. 2021.
BRASIL. LEI N. 8.906/1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 3 ago. 2021.
REFERÊNCIAS JURISPRUDÊNCIAIS
BRASIL. STF. 2ª Turma. HC 106.808/RN. Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 4.04.2013.
BRASIL. STF. Plenário. RE 573.232/SC. Relator Ministro Marco Aurélio, DJe de 19.09.2014.
BRASIL. STF. 1ª Turma. AI-AgR 422.148. Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 16.10.2007.
BRASIL. STF. Plenário. ADPF 722, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe. 22.10.2020.
BRASIL. STF. Plenário. ADI 3.464, Relator Ministro Menezes Direito, DJe. 6.3.2009.
BRASIL. STF. 2ª Turma. RE n° 158.215-RS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJe 07/06/1996.
BRASIL. STF. 2ª Turma. RE 201819/RJ. Relatora Ministra Ellen Grace - DJe 27.10.2006
BRASIL. STF. RE n° 820823 RG/DF, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 30/10/2016.
BRASIL. STF. MS/DF n° 26.602, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Julgado em 11.3.2010
BRASIL. STJ. 4ª Turma. RE no RECURSO ESPECIAL Nº 650.373 - SP (2004/0031470-2). Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 28.2.2013.
BRASIL. STJ. 3ª Turma. REsp Nº 1.713.426 - PR (2017/0307936-5). Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe: 07/06/2019.
BRASIL. TSE. PETIÇÃO Nº 0600637-29.2019.6.00.0000. Relator: Ministro Sérgio Banhos. Requerente: Tábata Cláudia Amaral de Pontes.
BRASIL. Autos 1.18.0000217-2. Tutela de Urgência. 1ª Vara Cível, Comarca de Santo Augusto/RS, Juíza Vanessa Silva de Oliveira, julgado em 19.2.2018.