ESTABILIDADE, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: ESTUDO DE CASOS A PARTIR DO ARTIGO 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i1.8873

Palavras-chave:

Decisão judicial, Casos idênticos, Estabilidade da jurisprudência, Coerência, Integridade.

Resumo

O Código de Processo Civil, no artigo 926, disciplinou deveres de estabilidade, coerência e integridade para formação de jurisprudência, nos tribunais brasileiros. Contudo, vislumbram-se, no contexto fático abordado, exemplos contrários aos caminhos do texto legal. A problemática está nos resultados contraditórios de dois casos concretos, cujos pedidos envolviam a mesma causa de pedir e estavam sob as mesmas condições fáticas e jurídicas, merecendo o mesmo resultado. Assim, percebe-se que: apesar da determinação do artigo 926 do CPC, ainda seguimos sob atuações jurisdicionais que não se comprometem com tais orientações.

Biografia do Autor

Patrícia da Silveira Oliveira, Universidade do Vale do Rio Dos Sinos

Mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-Unisinos, vinculada à Linha de Pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização, sob a orientação do Prof. Dr. José Rodrigo Rodriguez. Graduada em Direito pela Unisinos, Advogada (OAB/RS 37.746)). Defensora Dativa no 3º Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre (2022) Membro do Órgão Especial OAB/RS (2022). Membro da Comissão de Seguridade Social OAB/RS (2022) Lattes: http://lattes.cnpq.br/1747167311116729, e-mail patricia.ssoliveira@hotmail.com; ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4990-2510.

Priscila Vargas Mello, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC, bolsista CAPES. Mestre em Direito com ênfase em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, bolsista CAPES (2014/2016). Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Estácio de Sá (2019). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade CERS (2022). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2008/2013). Secretária Adjunta da Comissão da Mulher ABA/RS (2022/2023). Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/RS (2022-). Pesquisadora. Advogada.  priscilavargasm@gmail.com

Hérica Cristina Paes Nascimento, Universidade do Vale do Rio dos Sinos Universidade de Rio Verde

Mestranda em Direito da Empresa e dos Negócios na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Possui Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito e Justiça do Trabalho pela Faculdade Sul-Americana - FASAM (2016). Graduada em Direito pela Instituto de Ensino Superior de Rio Verde (2012). Foi Assessora Jurídica no Ministério Publico do Trabalho em Rio Verde-GO de 2013 a 2016. Atualmente é Procuradora Jurídica da Universidade de Rio Verde - UniRV. Advogada. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8890-9064. hericacpnascimento@gmail.com

Referências

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Publicado

2022-08-30

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Artigos