ESTABILIDADE, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: ESTUDO DE CASOS A PARTIR DO ARTIGO 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Patrícia da Silveira Oliveira, Priscila Vargas Mello, Hérica Cristina Paes Nascimento

Resumo


O Código de Processo Civil, no artigo 926, disciplinou deveres de estabilidade, coerência e integridade para formação de jurisprudência, nos tribunais brasileiros. Contudo, vislumbram-se, no contexto fático abordado, exemplos contrários aos caminhos do texto legal. A problemática está nos resultados contraditórios de dois casos concretos, cujos pedidos envolviam a mesma causa de pedir e estavam sob as mesmas condições fáticas e jurídicas, merecendo o mesmo resultado. Assim, percebe-se que: apesar da determinação do artigo 926 do CPC, ainda seguimos sob atuações jurisdicionais que não se comprometem com tais orientações.

Palavras-chave


Decisão judicial; Casos idênticos; Estabilidade da jurisprudência; Coerência; Integridade.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i1.8873

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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