INTERVENÇÃO JUDICIAL DIANTE DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA OU ESPECÍFICA DAS HIPÓTESES DE PERDA DO INTERESSE ÚTIL DO CREDOR NA PRESTAÇÃO CONTRATUAL

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Joana Vivacqua Leal Teixeira de Siqueira Coser
http://orcid.org/0000-0002-3607-5050

Resumo

Pretende-se, através do presente artigo, analisar se, mesmo diante de cláusula contratual expressa, caberia ao juiz a análise acerca da utilidade da prestação e, se possível, quais seriam os limites da intervenção judicial. Para tanto, faz-se uma análise da legislação e doutrina acerca da temática proposta. Inicialmente, verifica-se os atuais contornos da obrigação. Em seguida, estuda-se as definições e os critérios distintivos entre inadimplemento absoluto e mora. Posteriormente, analisa-se a possibilidade de atuação judicial diante de cláusula resolutiva expressa ou específica das hipóteses de perda do interesse útil do credor, fazendo uma abordagem acerca dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como dos limites e parâmetros para a atuação judicial. Por fim, conclui-se que não se pode afirmar que a existência de cláusula resolutiva expressa ou previsão contratual das hipóteses de perda da utilidade da prestação afastaria por completo a atuação judicial, no que tange à análise da ausência de interesse útil do credor a possibilitar a resolução contratual. Entretanto, a intervenção judicial não pode se dar de forma ilimitada, eis que, sobretudo nos contratos paritários, referidas disposições contratuais refletem a intenção das partes quando da celebração do contrato e despontam como verdadeiros indícios da perda da utilidade da prestação.

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VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA COSER, Joana. INTERVENÇÃO JUDICIAL DIANTE DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA OU ESPECÍFICA DAS HIPÓTESES DE PERDA DO INTERESSE ÚTIL DO CREDOR NA PRESTAÇÃO CONTRATUAL. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i2.9180. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9180. Acesso em: 22 dez. 2024.
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