INTERVENÇÃO JUDICIAL DIANTE DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA OU ESPECÍFICA DAS HIPÓTESES DE PERDA DO INTERESSE ÚTIL DO CREDOR NA PRESTAÇÃO CONTRATUAL
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Abstract
Pretende-se, através do presente artigo, analisar se, mesmo diante de cláusula contratual expressa, caberia ao juiz a análise acerca da utilidade da prestação e, se possível, quais seriam os limites da intervenção judicial. Para tanto, faz-se uma análise da legislação e doutrina acerca da temática proposta. Inicialmente, verifica-se os atuais contornos da obrigação. Em seguida, estuda-se as definições e os critérios distintivos entre inadimplemento absoluto e mora. Posteriormente, analisa-se a possibilidade de atuação judicial diante de cláusula resolutiva expressa ou específica das hipóteses de perda do interesse útil do credor, fazendo uma abordagem acerca dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como dos limites e parâmetros para a atuação judicial. Por fim, conclui-se que não se pode afirmar que a existência de cláusula resolutiva expressa ou previsão contratual das hipóteses de perda da utilidade da prestação afastaria por completo a atuação judicial, no que tange à análise da ausência de interesse útil do credor a possibilitar a resolução contratual. Entretanto, a intervenção judicial não pode se dar de forma ilimitada, eis que, sobretudo nos contratos paritários, referidas disposições contratuais refletem a intenção das partes quando da celebração do contrato e despontam como verdadeiros indícios da perda da utilidade da prestação.
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