APLICABILIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Francisco Romero Junior
http://orcid.org/0000-0002-5869-3677
Pedro Henrique Marangoni
http://orcid.org/0000-0002-8817-4640

Resumo

 O presente trabalho buscou conceituar e demonstrar a aplicação das medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas que estão previstas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil de 2015, que são meios coercitivos a disposição das partes e do juiz a fim de valer as leis e decisões judiciais. Muito se preocupava com a efetividade e razoável duração do processo, assim o legislador trouxe ao novo Código Processual uma ampliação dos poderes do juiz, de modo a impor uma medida desfavorável ao sujeito para que este cumpra a obrigação de maneira célere e que este ato alcance efetivamente o cumprimento da decisão obtendo um resultado igual ou equivalente. Assim, observa-se como dar-se-á a aplicação de tais medidas e as ocasiões em que poderão ser utilizadas. Analisa-se os principais requisitos para o deferimento de uma medida coercitiva atípica, suas implicações legais e o posicionamento dos tribunais e doutrina acerca de algumas medidas coercitivas atípicas em espécie.  

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Como Citar
JUNIOR, Francisco Romero; MARANGONI, Pedro Henrique. APLICABILIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i2.9337. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9337. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Romero Junior, UNIPAR

Advogado, Professor Universitário UNISA, Mestre em Direito Processual e Cidadania UNIPAR     

Pedro Henrique Marangoni, Advogado, Professor Universitário UNIPAR, Doutorando em Direito Político e Econômico MACKENZIE

  

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