APLICABILIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Francisco Romero Junior
http://orcid.org/0000-0002-5869-3677
Pedro Henrique Marangoni
http://orcid.org/0000-0002-8817-4640

Resumen

 O presente trabalho buscou conceituar e demonstrar a aplicação das medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas que estão previstas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil de 2015, que são meios coercitivos a disposição das partes e do juiz a fim de valer as leis e decisões judiciais. Muito se preocupava com a efetividade e razoável duração do processo, assim o legislador trouxe ao novo Código Processual uma ampliação dos poderes do juiz, de modo a impor uma medida desfavorável ao sujeito para que este cumpra a obrigação de maneira célere e que este ato alcance efetivamente o cumprimento da decisão obtendo um resultado igual ou equivalente. Assim, observa-se como dar-se-á a aplicação de tais medidas e as ocasiões em que poderão ser utilizadas. Analisa-se os principais requisitos para o deferimento de uma medida coercitiva atípica, suas implicações legais e o posicionamento dos tribunais e doutrina acerca de algumas medidas coercitivas atípicas em espécie.  

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Cómo citar
JUNIOR, Francisco Romero; MARANGONI, Pedro Henrique. APLICABILIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i2.9337. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9337. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Francisco Romero Junior, UNIPAR

Advogado, Professor Universitário UNISA, Mestre em Direito Processual e Cidadania UNIPAR     

Pedro Henrique Marangoni, Advogado, Professor Universitário UNIPAR, Doutorando em Direito Político e Econômico MACKENZIE

  

Citas

ARAUJO, Fabio Caldas de. Curso de processo civil: parte geral – atualizado com a Lei 13.256/2016. São Paulo: Malheiros, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em:

. Acesso em: 06 ago. 2022.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015. Disponível em:

. Acesso em: 16 set. 2022.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Anual CNJ 2014. Brasília: CNJ, 2014. anual. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2011/02/59741adbf4e2cc6285766dada4a3f074.pdf. Acesso em: 30 set. 2022.

CARVALHO FILHO, Antônio; CREVELIN DE SOUSA, Diego. Medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias: um anátema de suas inconstitucionalidades. In: ASSIS, Araken de; BRUSCHI, Gilberto Gomes. Processo de execução e cumprimento da sentença: Temas Atuais e Controvertidos. [livro eletrônico]: 2. ed. São Paulo Thomson Reuters Brasil, 2022.

DIDIER JR, Fredie; MAZZEI, Rodrigo. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Vitória, 01º, v. 2, 2015.

FEDERAL, SENADO. Código de processo civil e normas correlatas. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas, 2015.

HUMANOS, CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS. Pacto de San José da

Costa Rica. OEA, San José de Costa Rica, v. 22, 1969.

MEIRELES, Edilton. Medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas no Código de Processo Civil de 2015. Revista de Processo, v. 247, p. 231-248, 2015.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

NÓBREGA, Guilherme Pupe da. Reflexões sobre a atipicidade das técnicas executivas e o artigo 139, IV, do CPC de 2015. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI243746,21048- Reflexoes+sobre+a+atipicidade+das+tecnicas+executivas+e+o+artigo+139>. Acesso em: 04 de julho de 2022.

PÉRES, Quitéria. Execução: há esperança!. Disponível em:< http://emporiododireito.com.br/execucao-ha-esperanca-ncpc-art-139-iv-por-quiteria- peres/>. Acesso em: 15 out. 2022.

TALAMINI, Eduardo. Poder geral de adoção de medidas executivas atípicas e a execução por quantia certa. Disponível em: https://www.justen.com.br/pdfs/IE121/IE121-Eduardo-poder-geral-medidas- executivas139IV.pdf. Acesso em: 13 de agosto de 2022.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 45 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Agravo de instrumento: 2184368- 86.2018.8.26.0000, Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 13/12/2018, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO – Agravo de instrumento: 5009949-76.2021.4.04.0000, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE

PEREIRA, Data de Julgamento: 19/05/2021, QUARTA TURMA

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, et al. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, artigo por artigo. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.