O RESPEITO À LIBERDADE DE AMAR OU A RUPTURA DO MODELO MONOGÂMICO DE FAMÍLIA?
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente artigo tem como objetivo principal analisar a estrutura da união poliafetiva, vulgarmente conhecida como poliamor, de sorte a estabelecer, à luz de suas características próprias, um paralelo com outras formas já reconhecidas de entidade familiar pelo ordenamento jurídico brasileiro. O intuito, portanto, será o de constatar, ou não, se referido instituto pode ser detentor de dignidade constitucional diante da clara abertura semântica a respeito do conceito de família, a teor do rol não taxativo presente na Carta Magna de 1988, mais precisamente no âmbito do artigo 226, da CRF/88. Levou-se em consideração os requisitos/elementos necessários para a caracterização dos entes familiares reconhecidos, bem como os princípios regedores do direito de família, como destaque especial para o primado da dignidade da pessoa humana, princípio da afetividade, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança, da fidelidade e da monogamia. A partir de uma abordagem lógico- dedutiva, identificou-se se a poliafetividade está circunscrita única e exclusivamente à simples liberdade de amar (ou ter relacionamentos (sexuais) múltiplos fora da envolvente afetiva, ou se, por outro lado, comporta um enquadramento jurídico à luz do conceito de família e de toda a sua proteção jurídico-valorativa, com maior destaque para o primado da monogamia e da fidelidade. Pautada por uma nova ordem constitucional, a família passou a ser concebida como o grupamento formado por pessoas unidas pelos laços de parentesco e da afetividade e voltadas à busca da felicidade, enquanto desdobramento de sua personalidade. Dito isto, àquela visão de que família deveria ser tida com a reunião de homem e mulher, exclusivamente através do casamento civil, abre-se para o conceito de família decorrente de união estável (art. 226, §3º, da CF/88), para a família monoparental (art. 226, §4º, da CF/88) e agora, mais recentemente, para a família decorrente de união estável homoafetiva, após recente julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADIN de nº 4277 e ADPF de nº 132. Quanto a esta última, diversos foram os argumentos principiológicos invocados para que referida união homoafetiva pudesse ostentar a validade jurídica própria das entidades familiares até então existentes, entre eles, a dignidade da pessoa humana, a não discriminação em razão da origem ou diversidade sexual, o primado da isonomia entre as entidades familiares, o princípio da não-taxatividade das entidades familiares ou da pluralidade familiar, da afetividade. Os princípios acima referenciados, em seu conjunto, foram utilizados com o intuito de promover uma aproximação conceitual e material de outras entidades familiares heterossexuais, a exemplo do casamento e da união estável, por restarem presentes todos os elementos caracterizadores das entidades aqui citadas e cujo fundamento base era o afeto entre seus membros. Dentro deste cenário, a especificidade do que aqui se pretende falar conhece seu ponto de partida na ideia de pluralidade familiar à luz da dignidade da pessoa humana e se o ordenamento jurídico poderá abraçar validamente outras configurações familiares.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
CARVALHO, Paulo de Barros. "A família como valor". In MARTINS. Ives Gandra da Silva; CARVALHO, Paulo de Barros (Coordenadores). O Direito e a família. São Paulo: Noeses, 2014. pp. 19/33 (especial interesse às pp. 21/23).
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSELVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: Jus Podivm, 2013.
LEAL, Rosemiro Pereira. Processo e eticidade familiar constitucionalizada. In PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coordenador). Afeto, ética, família e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, pp. 593-606.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012.
PEREIRA, Tânia da Silva. "Famílias possíveis: novos paradigmas na convivência familiar". In CUNHA, Rodrigo Pereira da (Coordenador). Afeto, ética , família e novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. pp. 653.
ROSSI, Luiz Fernando Salles. O abuso de direito nas relações de família. In SILVA, Regina Beatriz Tavares da; NETO, Theodureto de Almeida Camargo (Coordenadores). Grandes temas de direito de família e das sucessões. São Paulo: Saraiva: 2014, pp. 87-111.
WAQUIM, Bruna Barbieri. Relações simultâneas conjugais: o lugar da outra no direito de família. Maranhão: Café e Lápis, 2011.
WELTER, Belmiro Pedro. Teoria Tridimensional do direito de família. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2009.