PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: JUSTIÇA E EXCLUSÃO DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Justiça e Exclusão. Nada mais imperativo que esses dois ingredientes somados a diversidade sexual. A mesma sociedade que avança ideologicamente e pleiteia a tutela dos direitos homoafetivos é a mesma que os exclui com agravado preconceito e agressão aos Direitos Fundamentais. Mesmo com nítido avanço do Poder Judiciário quanto a extensão do conceito de família, sob o prisma do valor jurídico ao afeto como demonstração de “justiça”, é crescente a “exclusão” dos homossexuais em decorrência das dificuldades que se seguiram quanto à equiparação de direitos e deveres dos efeitos jurídicos da união homoafetiva em meio ao preconceito social predominante.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos estados unidos do Brasil comentado. 5.ed.São Paulo: Francisco Alves, 1937. p, 6COULANGES, Fustel de. A cidade antiga.
ed.Lisboa: Almedina, 1958, p. 69.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
. União Homoafetival, o Preconceito e a Justiça. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
. A democratização do casamento. Disponível em:
<http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/A%20democratiza%C3%A7%C3%A3o%20do
%20casamento.pdf.> Acesso em: 06 maio 2015.
. Um novo direito Homoafetivo. Disponível em:
<http://www.mariaberenice.com.br/uploads/55_-_um_novo_direito_-_direito_homoafetivo.pdf> .Acesso em: 25 mar. 2015a.
. União Homossexual: O Preconceito e a Justiça. 5º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005.
. Família homoafetiva e seus direitos. Disponível em:
<http://www.mariaberenice.com.br/uploads/45_-_a_fam%EDlia_homoafetiva_e_seus_direitos.pdf>. Acesso em: 03 mar. 2015.
. A homoafetividade e a família. Disponível em:
<http://www.mariaberenice.com.br/uploads/33_-_a_homoafetividade_e_a_justi%E7a.pdf, 01-06-2012>. Acesso em : 12 abr. 2015b.
DINIZ, Maria Helena. Teoria Geral do Direito Civil . Sao Paulo: Saraiva 32ª Ed. 2015, p 447
FARO, Julio Pinheiro; PESSANHA, Jackeline Fraga. O casamento civil homoafetivo e sua regulamentação no Brasil. Disponível em:
<http://www.direitohomoafetivo.com.br/anexos/artigo/121 feaf705d0e755bbf2e1fb113aba748d4.pdf >. acesso em: 25 abr. 2015.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1995.
GOLIN, Célio; POCALY, Fernando Altair; RIOS, Roger Raupp (Orgs.). A Justiça e os direitos de gays e lésbicas: jurisprudência comentada. Porto Alegre: Editora Sulina,
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 9.ed.Lisboa: Almedina, 1958, p. 69.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 2ª ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Impetus. 2002.
HARBELE, Peter. Hermeneutica constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
MELLO, Marco Aurélio. A igualdade é colorida. Folha de S. Paulo, São Paulo, 19 ago. 2007.
MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários do art.1º ao 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Doutrina e jurisprudência. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
MOTT, Luis. Homo-afetividade e direitos humanos. Homofobia: a violação dos direitos humanos dos gays, lésbicas e travestis no Brasil. San Francisco, USA: Editora IGLRHC, 1997. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/ref/v14n2/a11v14n2.pdf> . Acesso em: 30 mar. 2015.
. Homossexualidade: mitos e verdades. Salvador: Editora GGB, 2003.
. A revolução homossexual: o poder de um mito. Revista da USP, n. 49 (Dossiê Política & Participação), 2001.
NERY JUNIOR, Nelson. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 4.ed.rev.atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013.
SARMENTO, Daniel. STF manifesta a favor da união homoafetiva. Disponível:
<http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/grande-chance-stf-manifestar-favor-uniao- homoafetiva>. Acesso em: 25 abr. 2015.
VILLELA. João Baptista. Desbiologização da Paternidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, nº 21, 1979.
VENOSA, Silviio de Salvo, Direito Civil: Direito de Família. 14 e.d. São Paulo: Atlas, 2014, p.01
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Vol. 6. Direito das Sucessões. São Paulo: GEN/Método, 3ª Edição, 2010, p. 248-249.