PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: JUSTIÇA E EXCLUSÃO DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA

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Marina Ribeiro Guimarães Mendonça
Lucas De Souza Lehfeld

Resumo

Justiça e Exclusão. Nada mais imperativo que esses dois ingredientes somados a diversidade sexual. A mesma sociedade que avança ideologicamente e pleiteia a tutela dos direitos homoafetivos é a mesma que os exclui com agravado preconceito e agressão aos Direitos Fundamentais. Mesmo com nítido avanço do Poder Judiciário quanto a extensão do conceito de família, sob o prisma do valor jurídico ao afeto como demonstração de “justiça”, é crescente a “exclusão” dos homossexuais em decorrência das dificuldades que se seguiram quanto à equiparação de direitos e deveres dos efeitos jurídicos da união homoafetiva em meio ao preconceito social predominante.

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Como Citar
MENDONÇA, Marina Ribeiro Guimarães; LEHFELD, Lucas De Souza. PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: JUSTIÇA E EXCLUSÃO DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i1.580. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/580. Acesso em: 3 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marina Ribeiro Guimarães Mendonça, Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP, Sao Paulo, Brasil

Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP, Sao Paulo, Brasil

Lucas De Souza Lehfeld, Centro Universitário Barão de Mauá, São Paulo, Brasil Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, São Paulo, Brasil

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal Professor titular da Universidade de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil

Professor titular da Organização Educacional Barão de Mauá, São Paulo, Brasil

Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá, São Paulo, Brasil

Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, São Paulo, Brasil

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