DIREITO DE RECESSO NAS SOCIEDADES LIMITADAS QUANDO OCORRE ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM INCLUSÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL

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Felipe Bartolomeo Moreira
http://orcid.org/0000-0003-1115-6337
Frederico de Andrade Gabrich
http://orcid.org/0000-0003-1929-2835

Resumo

O presente artigo analisa o instituto do direito de recesso à luz do sistema normativo contemporâneo, entremeado por princípios e regras que devem conviver de forma harmônica no ordenamento, e verifica a sua aplicação às sociedades limitadas brasileiras, especificamente em razão de alteração contratual que inclua no documento uma cláusula compromissória ou arbitral. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, tendo como marcos teóricos o Código Civil, a Lei 6.404/76 e na Lei n. 9.307/96.

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Como Citar
MOREIRA, Felipe Bartolomeo; GABRICH, Frederico de Andrade. DIREITO DE RECESSO NAS SOCIEDADES LIMITADAS QUANDO OCORRE ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM INCLUSÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 58–78, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i2.4811. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/4811. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

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