DIREITO DE RECESSO NAS SOCIEDADES LIMITADAS QUANDO OCORRE ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM INCLUSÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL

Felipe Bartolomeo Moreira, Frederico de Andrade Gabrich

Resumo


O presente artigo analisa o instituto do direito de recesso à luz do sistema normativo contemporâneo, entremeado por princípios e regras que devem conviver de forma harmônica no ordenamento, e verifica a sua aplicação às sociedades limitadas brasileiras, especificamente em razão de alteração contratual que inclua no documento uma cláusula compromissória ou arbitral. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, tendo como marcos teóricos o Código Civil, a Lei 6.404/76 e na Lei n. 9.307/96.

Palavras-chave


Direito de Recesso; Sociedade Limitada; Cláusula Arbitral; Contrato Social; Alteração Contratual

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. organização, tradução e estudo introdutório: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 2. ed. Revista. Bauru: EDIPRO, 2003.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BOTREL COUTINHO, Sérgio Mendes. Direito societário constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de dezembro de 1976.

BRASIL. Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de setembro de 1996.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro de 2002.

BULGARELLI, Waldírio. Normas jurídicas empresariais. São Paulo: Atlas, 1992.

BULHÕES PEDREIRA, José Luís. Direito de Retidada. In: BULHÕES PEDREIRA, José Luis; LAMY FILHO, Alfredo (coord). Direito das companhias. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei 9.307/96. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, V. II.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, V. II.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Tradução Frederico Ozanam Pessoa de Barros em 2006. Disponível em: < http://bibliotecadgital.puc-campinas.edu.br/services/e-books/Fustel%20de%20Coulanges-1.pdf >. Acesso em: 27 nov. 2017.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes. 2002.

FLAKS, Luís Loria. A arbitragem na reforma da Lei das S/A. Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro, Ano XLII, p. 100-121, Jul-Set, 2003. Disponível em: . Acesso em 09 de dezembro de 2017.

FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; MOREIRA, Felipe Bartolomeo. Apontamentos sobre teorias da argumentação jurídica na história do direito. In: Seminário nacional de formação de pesquisadores e iniciação científica em direito da FEPODI, 2017, Belo Horizonte. Seminário nacional de formação de pesquisadores e iniciação científica em direito da FEPODI. Florianópolis: CONPEDI, 2016. v. 1. p. 1687-1694.

GABRICH, Frederico de Andrade. Análise Estratégica do Direito. In: GABRICH, Frederico de Andrade (Org.). Análise Estratégica do Direito. Belo Horizonte: Universidade FUMEC – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2010, p. 09-32.

GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed, São Paulo: IBGC, 2015.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, t. I e II.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

MAKANT, Barbara. A arbitragem nas sociedades empresárias. In: FONSECA, Rodrigo Garcia da; WALD, Arnoldo (Org.). A empresa no terceiro milênio: Aspectos jurídicos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005, p. 575-603.

MANIN, Bernard. Legitimidade e Deliberação Política. In: WERLE, Denílson Luiz. E MELO, Rúrion Soares (Org.). Democracia Deliberativa. São Paulo: Singular, Esfera Pública, 2007, p.15-45.

MÜLLER, Friedrich. Discours de la méthode juridique. Paris, PUF, 1996

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, V, II.

ROCHA FILHO, José Maria; ROCHA, Gustavo Ribeiro. Curso de direito comercial: Teoria geral da empresa, direito societário e títulos de crédito. 4. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

SCAVONE JR., Luiz Antonio. Manual de Arbitragem - Mediação e Conciliação. São Paulo: Editora Forense (Edição do Kindle), 2018.

TOMAZETTE, Marlon. Liberdade de associação e o recesso nas sociedades limitadas. Revista de Direito Brasileira. V.1, n. 1, p 209-228, 2011. Disponível em: . Acesso em: 10 dez 2017.

TRAVESSONI GOMES, Alexandre. Kant e o pós-positivismo no direito. In: TRAVESSONI GOMES, Alexandre; MERLE Jean-Christophe. A Moral e o Direito em Kant – ensaios analíticos. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i2.4811

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.