A PERÍCIA PRÉVIA COMO REQUISITO PARA O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Alcides Wilhelm

Resumo


RESUMO

O presente artigo tem por objetivo analisar a exigência pelos Juízes que atuam em casos de insolvência da perícia prévia como requisito para o deferimento do processamento da recuperação judicial. Trata-se de medida que visa constatar, por intermédio de um expert, alguns pontos relacionados à empresa em crise que busca o socorro judicial para manter suas atividades. Visa identificar se a documentação exigida para o ingresso do pedido de recuperação está de acordo com o que determina a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), se a sociedade empresária tem condições de se recuperar, gerando empregos, tributos, produtos, serviços, enfim, produzindo riquezas, bem como identificar possíveis fraudes a credores, evitando, assim, a utilização do instituto da recuperação judicial por empresas inviáveis. Porém, por mais nobres que pareçam ser os objetivos da perícia prévia, este requisito, que não encontra respaldo legal, e que vem sendo utilizado com frequência pelos tribunais, causa sérios problemas para a devedora, que vê protelado o deferimento de seu pedido de recuperação judicial e dos pedidos liminares que permeiam esse tipo de procedimento, causando uma demora desnecessária para que a empresa obtenha a proteção legal a ela destinada. A decisão que determina a realização da perícia prévia é, prima facie, ativismo judicial, interferindo o judiciário diretamente na atividade do legislador. A metodologia utilizada foi o estudo bibliográfico e documental.


Palavras-chave


Insolvência; Recuperação Judicial; Perícia Prévia; Ativismo Judicial.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2019.v5i1.5565

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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