O Controle da Proporcionalidade na Exclusão do Simples Nacional por Débitos

Rafael Braga de Moura

Resumo


O artigo ora proposto buscará analisar a exclusão das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional por débitos. Será analisado a princípio o conceito econômico, jurídico e social da empresa, com a finalidade de demonstrar o significado da empresa, para entender a aplicação da função social desta. Noutro ponto, será tratado a exclusão da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sob o aspecto da função social destas e a finalidade  extrafiscal  do  Simples  Nacional,  sendo  verificado,  como  ponto  principal,  a aplicação do princípio da proporcionalidade, sob a ótica dos controles da adequação e da necessidade,  se  estão  sendo  devidamente  criados  e  interpretados,  tanto  pelo  Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário.


Palavras-chave


Contencioso tributário, Extrafiscalidade, Função social, Proporcionalidade; Simples nacional; Micro e pequena empresa

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.617

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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