Revisitando o Instituto do Trespasse Revisiting
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente estudo tem como objetivo revisar criticamente o contrato de trespasse, conhecido como “passa-se o ponto”, com o objetivo de levantar as disposições codificadas sobre o tema, apresentando leitura atual e sistêmica. Trata-se de contrato atípico, complexo e de grande relevância econômica, inclusive para a promoção da livre iniciativa, que começa a necessitar de revisão doutrinária a partir da revolução tecnológica e inserção da internet no mundo dos empreendimentos.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BRASIL. Agência Senado. Senado aprova permissão para microempreendedor exercer atividade em casa. Disponível em:<http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/29/senado-aprova-permissao-para- microempreendedor-exercer-atividade-em-casa>. Acesso em: 10 de abril de 2016.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Jornadas de Direito Civil. Disponível em:< http://www.clarissabottega.com/Arquivos/Familia/Enunciados%20CJF.pdf>. Acesso em: junho de 2015.
. Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 dez. 1976. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm>. Acesso em: setembro de 2015.
. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: setembro de 2015.
. Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 fev. 2005. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em: setembro de 2015.
. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.202.077/MS – Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Vasco Della Giustina . Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 01 março 2011. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/>. Acesso em: maio de
. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 680.815 /PR – Paraná. Relator: Ministro Raul Araújo . Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 20 março 2014. Disponível em:< https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/>. Acesso em: maio de 2015.
BARBOSA, Pedro Henrique Laranjeira. Sucessão Empresarial na Alienação do Estabelecimento Empresarial. 136f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei das sociedades anônimas. vol. 4. tomo 1. São Paulo: Saraiva, 1997.
EXAME. Commerce deve manter crescimento forte no Brasil em 2015. Disponível em:< http://exame.abril.com.br/economia/noticias/commerce-deve-manter-crescimento-forte-no- brasil-em-2015>. Acesso em: out. de 2015.
FÉRES, Marcelo Andrade. Estabelecimento Empresarial: Trespasse e Efeitos
Obrigacionais. São Paulo: Saraiva. 2007.
MACHADO, Alexandre Ricardo; SALEME, Edson Ricardo. Análise da Devida Diligência Empresarial em Direitos Humanos Aplicada na Proteção do Meio Ambiente. In: XXIII CONPEDI, Florianópolis. Anais. Disponível em:<http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=53>. Acesso em: outubro de 2015.
NEVES, Rúbia Carneiro; GUIMARÃES, Ana Caroline Faria . El Establecimiento virtual y su condición de establecimiento empresarial secundario (filia). In: Panorama of Brazilian Law 2014. v.2, nº 2. Disponível em:< http://www.panoramaofbrazilianlaw.com/index.php/BrLaw/article/view/30/30>. Acesso em: maio de 2015.
TEPEDINO. Gustavo; et all. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da
República. v.III. Rio de Janeiro: Renovar. 2011.
TURCHETTI, Daniela Palhares. Arrendamento do Estabelecimento Empresarial. 2014.
f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. 2014.
WALD, Arnoldo. Do Direito de Empresa. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.).
Comentários ao Novo Código Civil. v. XIV. Rio de Janeiro: Forense. 2005.
ULHOA, Fábio. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. v.1. São Paulo: Saraiva. 2012