Panorama Normativo-Jurisprudencial do Elemento de Empresa: Uma Análise do Regime Jurídico do Prestador de Serviços Intelectuais à Luz dos Tribunais
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Resumen
Trata-se de pesquisa acerca da interpretação dada pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça ao termo elemento de empresa, previsto no art. 966, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. O objetivo do trabalho é analisar e compreender os critérios adotados pelos tribunais para enquadrar o prestador de serviços intelectuais como empresário. A partir de uma abordagem qualitativa adotou-se o método de análise documental, o que permitiu o estudo e a categorização dos fundamentos empregados pelos tribunais na apreciação dos casos concretos, contribuindo para a formação de um conceito jurisprudencial de elemento de empresa.
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Citas
ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da Empresarialidade. As empresas no direito. Lisboa: Almedina, 1998.
ANDRADE, Carlos Drummond de. Poesia e Prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1979.
BORBA, José Edvaldo Tavares. Parecer do Dr. Tavares Borba. Disponível em:
<http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/pareceborba.htm. 07/07/2013>. Acesso em: 12 de
agosto de 2015.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 13 de agosto de 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial nº 1.266.666.
Relatora: Ministra Nancy Andrighi . Brasília, 09/08/2011. DJe, Brasília, 25/08/2011.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.227.240. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 26/05/2015. DJe, Brasília, 18/06/2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 958.116. Relator: Ministro João Otávio Noronha. Brasília, 22/05/2012. DJe, Brasília, 06/03/2013.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: Enunciados Aprovados / Coordenador científico Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior. – Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.
FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.
LE GOFF, JACQUES. Mercadores e Banqueiros da Idade Média. Tradução de Antônio de Pádua Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
LE GOFF, JACQUES. Para uma Outra Idade Média. Tempo, trabalho e cultura no Ocidente. Tradução de Thiago de Abreu e Lima Florêncio e Noéli Correia de Melo Sobrinho. 2 ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
MALATESTA, Alfonso Papa, L’imprenditore Commerciale. Roma: Giuffrè, 1998. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº
0024.09.498126-3/001. Relator Desembargador Generoso Filho. Belo Horizonte, 15/03/2011. DJMG, 04/04/2011.
ROULAND, Norbert. Nos Confins do Direito. Antropologia jurídica da modernidade. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo Apelação Cível nº 0035290-72.2006.8.26.0000. Relator: Pereira Calças. São Paulo, 2006. DJSP, 22/08/2006.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2023917-63.2013.8.26.0000. Relator: Francisco Loureiro. São Paulo, 05/12/2013. DJSP, 09/12/2013c.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 0170959-53.2013.8.26.0000. Relator: Francisco Loureiro. São Paulo, 06/02/2014. DJSP, 07/02/2014.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo nº 311.752.4/0-00. Relator: Francisco Loureiro. São Paulo, 06/02/2014. DJSP, 07/02/2014.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 0045261-62.2012.8.26.0100. Relator: Roberto Mac Cracken. São Paulo, 06/05/2013. DJSP,
/05/2013b.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 0187821-36.2012.8.260000. Relator: José Reynaldo. São Paulo, 25/03/2013. DJSP, 28/03/2013a.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 0122177-84.2005.8.26.0100 . Relator: Enio Zuliani. São Paulo, 07/11/2013. DJSP, 12/11/2013d.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 9196206-92.2004.8.26.0000. Relator: Pereira Calças. São Paulo, 2005. DJSP, 08/09/2005.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 990.10.092657-8. Romeu Ricupero. São Paulo, 04/05/2010. DJSP, 20/05/2010.