Possibilidade de Reconhecimento da União Poliafetiva como Entidade Familiar e suas Respectivas Implicações Perante o Ordenamento Jurídico Pátrio

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Elizângela Treméa Fell
Jeniffer Balen Sanches

Resumo

A presente pesquisa analisa a possibilidade de reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar, verificando suas implicações perante o ordenamento jurídico pátrio. Objetiva-se identificar os fundamentos utilizados como suporte para que aludida união possa ou não ser considerada como família, mediante a constatação das bases em que se fixa o direito. Pautando-se numa perspectiva dedutiva, observam-se posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais discordantes: podem ser consideradas como entidades familiares; ou, estão num “limbo jurídico” a espera de legislação; ou são totalmente inconstitucionais, não podendo serem tratadas como família perante o ordenamento jurídico brasileiro.

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Como Citar
FELL, Elizângela Treméa; SANCHES, Jeniffer Balen. Possibilidade de Reconhecimento da União Poliafetiva como Entidade Familiar e suas Respectivas Implicações Perante o Ordenamento Jurídico Pátrio. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–19, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i2.1272. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/1272. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elizângela Treméa Fell, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, São Paulo, SP

Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PC, São Paulo, SP, (Brasil). Professora Adjunta da UNIOESTE, Coordenadora do NEDDIJ-MCR, São Paulo.

Jeniffer Balen Sanches, Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOEST, Paraná, PR

Graduada em Direito, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOEST, Paraná, PR (Brasil).

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