Possibilidade de Reconhecimento da União Poliafetiva como Entidade Familiar e suas Respectivas Implicações Perante o Ordenamento Jurídico Pátrio
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Resumo
A presente pesquisa analisa a possibilidade de reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar, verificando suas implicações perante o ordenamento jurídico pátrio. Objetiva-se identificar os fundamentos utilizados como suporte para que aludida união possa ou não ser considerada como família, mediante a constatação das bases em que se fixa o direito. Pautando-se numa perspectiva dedutiva, observam-se posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais discordantes: podem ser consideradas como entidades familiares; ou, estão num “limbo jurídico” a espera de legislação; ou são totalmente inconstitucionais, não podendo serem tratadas como família perante o ordenamento jurídico brasileiro.
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