A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PARENTALIDADES SIMULTÂNEAS E A ADOÇÃO LEGAL: uma brecha para mudanças ou uma afronta ao princípio da isonomia?

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Dóris Ghilardi

Resumo

A teoria da multiparentalidade, aceita recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a simultaneidade de filiações com repercussão geral, abre o debate para diversos impasses jurídicos. Entre eles, uma intrigante questão relacionada aos casos de adoção legal, haja vista que, se a decisão que acolheu a dupla parentalidade possibilitou o reconhecimento do vínculo paterno biológico de modo concomitante ao socioafetivo, e se, a lei de adoção prevê expressamente que o filho adotivo será desligado dos seus vínculos biológicos, aparentemente tem-se um descompasso no tratamento dos casos oriundos da adoção à brasileira em relação à adoção regular. Ora, se a decisão da Corte Suprema socorre os filhos que possuem vínculos parentais socioafetivos constituídos de outros modos que não a adoção formal a estabelecerem a multiparentalidade, diante do óbice previsto na lei de adoção, como será a questão tratada? Com base em observações doutrinárias e julgados a proposta tem por objeto a reflexão crítica sobre o tema.

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Como Citar
GHILARDI, Dóris. A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PARENTALIDADES SIMULTÂNEAS E A ADOÇÃO LEGAL: uma brecha para mudanças ou uma afronta ao princípio da isonomia?. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 91–111, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i1.1903. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/1903. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dóris Ghilardi, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

PROFESSORA DOUTORA DA UFSC, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, CURSO DE DIREITO, ÁREA DE DIREITO CIVIL.

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