A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PARENTALIDADES SIMULTÂNEAS E A ADOÇÃO LEGAL: uma brecha para mudanças ou uma afronta ao princípio da isonomia?

Dóris Ghilardi

Resumo


A teoria da multiparentalidade, aceita recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a simultaneidade de filiações com repercussão geral, abre o debate para diversos impasses jurídicos. Entre eles, uma intrigante questão relacionada aos casos de adoção legal, haja vista que, se a decisão que acolheu a dupla parentalidade possibilitou o reconhecimento do vínculo paterno biológico de modo concomitante ao socioafetivo, e se, a lei de adoção prevê expressamente que o filho adotivo será desligado dos seus vínculos biológicos, aparentemente tem-se um descompasso no tratamento dos casos oriundos da adoção à brasileira em relação à adoção regular. Ora, se a decisão da Corte Suprema socorre os filhos que possuem vínculos parentais socioafetivos constituídos de outros modos que não a adoção formal a estabelecerem a multiparentalidade, diante do óbice previsto na lei de adoção, como será a questão tratada? Com base em observações doutrinárias e julgados a proposta tem por objeto a reflexão crítica sobre o tema.


Palavras-chave


Direito de Família; Filiação; Multiparentalidade; Adoção Legal; Princípio da Isonomia;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i1.1903

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