A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA MULTIPARENTALIDADE E SEUS ASPECTOS PROBLEMÁTICOS: FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA E DIVÓRCIO

Conteúdo do artigo principal

THIAGO AUGUSTO GALEÃO DE AZEVEDO

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo o instituto da Multiparentalidade, sua aplicação e seus aspectos problemáticos. Através da metodologia Pesquisa Bibliográfica, pretende-se responder à pergunta: em que medida o ex-cônjuge, que teria uma relação de afeto, ao ponto de poder ser caracterizada ctomo sócio-afetiva, para com o filho de sua ex-esposa ou ex-marido, teria a legitimidade de ter reconhecido o instituto da multiparentalidade, podendo ingerir na vida dessa criança? Para tanto, analisar-se-á os fundamentos jurídicos do instituto da multiparentalidade e o entendimento jurisprudencial sobre este, averiguando-se, por fim, a possibilidade de sua aplicação diante do panorama fático proposto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
GALEÃO DE AZEVEDO, THIAGO AUGUSTO. A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA MULTIPARENTALIDADE E SEUS ASPECTOS PROBLEMÁTICOS: FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA E DIVÓRCIO. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 17–35, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i2.2486. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/2486. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

THIAGO AUGUSTO GALEÃO DE AZEVEDO, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UNB). Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MG). Professor Universitário. Advogado. Endereço Postal: Rua João Balbi, 753, apt. 301, CEP 66055-280, Belém-PA. E-mail: thiagogaleao@hotmail.com. 

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CARDOSO, Simone Tassinari. Notas sobre parentalidade biológica e socioafetiva: do direito civil moderno ao contemporâneo. Civilística. A. 5. N. 1. 2016

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado n° 103. I Jornada de Direito Civil, 2002.

______. Enunciado n° 519. V Jornada de Direito Civil, 2012.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. V.6. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 3 ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MATOS, Ana Carla Harmatiuk; HAPNER, Paula Aranha. Multiparentalidade: uma abordagem a partir das decisões nacionais. Civilística. A. 5. N. 2. 2016.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. V.5. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. V.1. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2015.