A Dimensão Jurídica do Afeto nas Relações Paterno-Filiais: Analisando o Acórdão 2014.028033-3 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus Desdobramentos com o Direito de Personalidade

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Léa Aragão Feitosa
Kely Cristina Saraiva Teles Magalhães

Resumo

O presente artigo aborda alguns aspectos relevantes acerca da temática do afeto no escopo jurídico e sua importância nas relações paterno-filiais. Para tanto inicialmente faz uma reflexão e busca aproximar a discussão em torno do afeto e o direito de personalidade, trazendo à tona um preliminar e necessário debate epistemológico com as definições do afeto sob o enfoque filosófico, psicanalítico e jurídico ressaltando sua importância enquanto fonte estruturante do ser, e das relações sociais, sobretudo paterno-filiais, requerendo atenção e tutela jurídicas. A seguir retoma a discussão em torno do poder familiar e do singular contorno  adquirido  pelos  novos  arranjos  familiares,  base  para  a  formação  de  uma convivência saudável e que encontra garrida principalmente na Constituição Federal de 1988. Sucessivamente tece alguns comentários na interface de três eixos: o abandono afetivo, o dano moral e a responsabilidade civil, onde por fim, se serve da descrição e análise do Acórdão n. 2014.028033-3 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina à luz das categorias levantadas.

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Como Citar
FEITOSA, Léa Aragão; MAGALHÃES, Kely Cristina Saraiva Teles. A Dimensão Jurídica do Afeto nas Relações Paterno-Filiais: Analisando o Acórdão 2014.028033-3 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus Desdobramentos com o Direito de Personalidade. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 24–45, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.296. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/296. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Léa Aragão Feitosa, Universidade de Fortaleza – Unifor, Fortaleza, CE (Brasil)

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – Unifor. Fortaleza, CE (Brasil). Professora da Faculdade Nordeste - Devry Brasil e do Centro Universitário Estácio do Ceará, Ceará.

Kely Cristina Saraiva Teles Magalhães, Universidade de Fortaleza – Unifor, Fortaleza, CE (Brasil)

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – Unifor.Fortaleza, CE (Brasil). Docente do Curso de Direito da Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ, Rio Grande do Norte.

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