A Usucapião Familiar e a Figura do Abandono de Lar: Contradições e Ambiguidades

Cláudia Franco Corrêa, Cristina Gomes Campos de Seta

Resumo


A Lei n.º 12.424/2011 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da usucapião familiar, introduzindo o artigo 1.240-A no Código Civil. Esta modalidade de usucapião apresenta como um de seus requisitos o abandono de um dos cônjuges ou companheiros do lar conjugal. A referida lei teve por escopo dar efetividade ao direito social à moradia; no entanto, introduziu uma ambiguidade no sistema normativo por ter permitido, em tese, reintroduzir a discussão do elemento culpa na dissolução da sociedade conjugal que já havia sido sepultada pela Emenda Constitucional 66/2010. Tal emenda já havia extinguido a dicotomia vínculo matrimonial/sociedade conjugal do direito brasileiro fazendo desaparecer a avaliação da culpa para a dissolução da sociedade. Este novo instituto de aquisição da propriedade ensejou um conflito normativo com a nova dimensão dada ao direito de família fruto da releitura da família através dos direitos fundamentais. Este conflito normativo, assim como as suas consequências para a segurança jurídica é o tema do presente trabalho

Palavras-chave


Usucapião familiar; Abandono do lar; Culpa e direitos fundamentais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.455

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