A Usucapião Familiar e a Figura do Abandono de Lar: Contradições e Ambiguidades

Conteúdo do artigo principal

Cláudia Franco Corrêa
Cristina Gomes Campos de Seta

Resumo

A Lei n.º 12.424/2011 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da usucapião familiar, introduzindo o artigo 1.240-A no Código Civil. Esta modalidade de usucapião apresenta como um de seus requisitos o abandono de um dos cônjuges ou companheiros do lar conjugal. A referida lei teve por escopo dar efetividade ao direito social à moradia; no entanto, introduziu uma ambiguidade no sistema normativo por ter permitido, em tese, reintroduzir a discussão do elemento culpa na dissolução da sociedade conjugal que já havia sido sepultada pela Emenda Constitucional 66/2010. Tal emenda já havia extinguido a dicotomia vínculo matrimonial/sociedade conjugal do direito brasileiro fazendo desaparecer a avaliação da culpa para a dissolução da sociedade. Este novo instituto de aquisição da propriedade ensejou um conflito normativo com a nova dimensão dada ao direito de família fruto da releitura da família através dos direitos fundamentais. Este conflito normativo, assim como as suas consequências para a segurança jurídica é o tema do presente trabalho

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CORRÊA, Cláudia Franco; SETA, Cristina Gomes Campos de. A Usucapião Familiar e a Figura do Abandono de Lar: Contradições e Ambiguidades. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 156–173, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.455. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/455. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudia Franco Corrêa, Pós-Doutora pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, RJ

Pós-Doutora pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, RJ, (Brasil). Professora na Universidade Veiga de Almeida, UVA/RJ, Rio de Janeiro.

Cristina Gomes Campos de Seta, Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF, RJ

Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro, RJ, (Brasil). Juiza de Direito, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TJ/RJ, Rio de Janeiro.

Referências

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O fim da culpa na separação judicial: uma perspectiva histórico-jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 7ª Edição, 2009.

BRASIL. Lei no 10.406/02, de 10 de janeiro de 2002. (Código Civil). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 23 março. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

DIAS, Maria Berenice. Usucapião e abandono do lar: a volta da culpa? Disponível em http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos. Acesso em 16/08/2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2015, 23ª edição.

Curso de direito civil brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2015. 30ª Edição.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

. Curso de direito civil: famílias. São Paulo: Editora Atlas, 2015. 7ª edição.

KANT DE LIMA, Roberto. Ensaios de Antropologia e de Direito. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

LOBO, Paulo. PEC do divórcio: consequências jurídicas imediatas. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões – RBDFamSuc, n.11, Porto Alegre: Magister/IBDFAM, ago./set. 2009.

LUPETTI, Bárbara Gomes; CORRÊA, Cláudia Franco. “A desjudicialização da usucapião imobiliária: entre a promessa e as dúvidas. Anais do XXIV Encontro Nacional do CONPEDI, Sergipe: 2015. No prelo.

MADALENO, Rolf. A infidelidade e o mito causal da separação. In Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese-IBDFAM, out-nov-dez, n°11, 2001 p. 350. MIZRAHI, Maurício Luís. Família, matrimonio y divórcio. Buenos Aires: Astrea, 2001.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 1994. 31ª edição

Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2011. 42ª edição

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direitos Reais. Rio de Janeiro: Editora Forense, 18ª Edição, 2003.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Divórcio: Teoria e Prática. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2010, pág. 28.

. A Emenda Constitucional nº 66/2010: Semelhanças, Diferenças e Inutilidades entre Separação e Divórcio e o Direito Intertemporal, IBDFAM 20 de julho de 2010, Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=647>. Acesso em 15 de agosto de 2015.

ROSA, Alexandre. Amante virtual: (In) Conseqüências no Direito de Família e Penal. Florianópolis: Habitus, 2001. p. 351