DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ

Conteúdo do artigo principal

Michele Matias Malheiro Assad
http://orcid.org/0000-0002-1643-4896
Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques
http://orcid.org/0000-0001-6941-3573

Resumo

Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal vigente. Nesse sentido, a pesquisa mostra-se relevante para a atuação dos registradores civis do Brasil no âmbito do reconhecimento extrajudicial das relações de filiação construídas a partir do afeto. Para compor o estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, artigos científicos e jurisprudenciais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ASSAD, Michele Matias Malheiro; MARQUES, Samantha Ribeiro Meyer Pflug. DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–19, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2021.v7i1.7561. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7561. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Michele Matias Malheiro Assad, Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho- UNINOVE.

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas da Cidade de Pedra Bela, Comarca de Bragança Paulista/SP. Graduada em Direito pela Universidade de Guarulhos/SP. Pós-graduada em Direito Notaria e Registral pela Faculdade Damásio e Pós-graduada em Direito Público e Privado com ênfase em Direito Tributário. Mestranda em Direito pela UNINOVE - Universidade Nove de Julho. 

Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho- UNINOVE

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, Pós-Doutoranda em Direito Constitucional Econômico pela UNIFOR. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNINOVE. Advogada.

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS (ARPEN). Nota Técnica da ARPEN/BR sobre o Provimento N˚ 83 da CNJ. Online. [s.d] [s.l]. Disponível em: https://infographya.com/files/NOTA_TECNICA_ARPEN_BR_-_PROVIMENTO_83_CNJ-1.pdf. Acesso em: 19 jan. 2021.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS (ARPEN). Nota Técnica da ARPEN/BR sobre o Provimento N˚ 63 da CNJ. Online. [s.l], 07 dez. 2017. Dispoível em: https://www.portaldori.com.br/wp-content/uploads/2017/12/2-NOTA-DE-ESCLARECIMENTO-PROVIMENTO-CNJ-Nº-63.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências N˚ 0006194-84.2016.2.00.0000. Requerente: Instituto dos Advogados de São Paulo. Requerido: Conselho Nacional de justiça. Min. João Otávio de Noronha. Brasília, 2018a. Disponível em: https://cnj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/605804062/pedido-de-providencias-pp-61948420162000000/inteiro-teor-605804072. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências N˚ 0001711.40.2018.2.00.000. Requerente: Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de justiça do Brasil. Requerido: Corregedoria Nacional de justiça. Brasília, 2018b. Disponível em: https://cnj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/756840136/pedido-de-providencias-pp-17114020182000000/inteiro-teor-756840315. Acesso em: 18 fev. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de justiça. Pedido de Providências N˚ 0002653-77.2015.2.00.0000. Requerente: Instituto Brasileiro de Direito de Família. Requerido: Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2015. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Decisao%20socioafetividade.pdf. Acesso em: 02 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento N˚ 16/2012. Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores. Brasília: CNJ, 2012. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_16_17022012_26102012172402.pdf. Acesso em: 25 jan. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento N˚ 46/2015. Revoga o Provimento 38 de 27/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais- CRC. Brasília: CNJ, 2015b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2509. Acesso em: 11 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de justiça. Provimento N˚ 63/2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_63_14112017_19032018150944.pdf. Acesso em: 12 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de justiça. Provimento N˚ 83/2019. Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_83_14082019_15082019095759.pdf. Acesso em: 25 mar. 2021.

BRASIL. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. Provimento N˚ 009/2013. Dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco. Pernambuco: TJPE, 2013a. Disponível em: http://www.tjpe.jus.br/documents/10180/149195/PROVIMENTO+092013.doc+02.12.2013.pdf/a1415bce-2b42-4ca1-8529-9d4540dbc9db. Acesso em: 22 jan. 2021.

BRASIL. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas. Provimento N˚ 234/2014. Dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Amazonas: TJAM, 2014. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/atos-da-corregedoria/atos/provimentos/2014/1927-provimento-n-234-2014-sobre-o-reconhecimento-voluntario-de-paternidade-socioafetiva-perante-os-oficiais-de-registro-civil/file. Acesso em: 19 jan. 2021.

BRASIL. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Provimento Nº 15/2013. Dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Ceará. Ceará: TJCE, 2013. Disponível em: https://corregedoria.tjce.jus.br/provimento-no-152013/. Acesso em: 12 fev. 2021.

BRASIL. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Provimento N˚ 21/2013. Dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, e dá outras providências. Maranhão: TJMA, 2013c.

BRASIL. Lei N˚ 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Diário Oficial da União, 07 de jul 2015c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm.

BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Brasília: Diário oficial da União, 04 ago. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial N˚ 1.500.999-RJ. Direito de Família. Processual Civil. Adoção Póstuma. Socioafetividade. Art. 1593 do Código Civil. Possibilidade Art. 42 § 6˚, do ECA. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Data de julgamento: 12 abr. 2016c. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/339963282/recurso-especial-resp-1500999-rj-2014-0066708-3/inteiro-teor-339963296. Acesso em: 10 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário N˚ 898.060/SC. Dispões sobre o direito civil e constitucional. Conflito entre paternidades socioafetiva e biológica. Paradigma do casamento. Superação pela Constituição de 1988. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 22 set. 2016a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13431919. Acesso em: 23 mar. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de Providências N˚ 1095260-83.2020.8.26.0100. Processo administrativo disciplinar. Filiação socioafetiva - reconhecimento - estado de posse de filho. São Paulo: 2˚ Vara de Registros Públicos, 04 mar. 2021.

CALDERÓN, Ricardo. Primeiras Impressões sobre o Provimento 83 do CNJ. Online. [s.l]: IBDFAM, 2019. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/FINAL%20Comentários%20Provimento%2083-2019%20CNJ%20(revisado%2021%20agosto)%20-%20calderon%20-%20FINAL%20-%20com%20referências.pdf. Acesso em: 18 mar. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). IBDFAM manifesta-se pela manutenção do Provimento 63-2017 em sua integralidade. Online. [s.l] 09 mai. 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/6621/IBDFAM+manifesta-se+pela+manutenção+do+Provimento+63-2017+em+sua+integralidade. Acesso em: 12 mar. 2021.

LÔBO, Paulo. Direito Civil- Famílias, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

MAGNO, Carlos. CNJ cria regras para reconhecimento de filiação socioafetiva. Online. [s.l], Portal ANOREG/BR. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2017/12/04/artigo-cnj-cria-regras-para-reconhecimento-extrajudicial-de-filiacao-socioafetiva-por-carlos-magno-alves-de-souza/. Acesso em: 19 mar. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (MP-GO). Filiação socioafetiva: MP-GO pede questionamento de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. Online. [s.l], 20 mar. 2018. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/filiacao-socioafetiva-mp-go-pede-questionamento-de-provimento-da-corregedoria-nacional-de-justica--2#.YHi0ly35RQJ. Acesso em: 17 fev. 2021.

SALAROLI, Marcelo; CAMARGO NETO, Mario De Carvalho. Registro Civil de Pessoas Naturais: parte geral e registro de nascimento. v. 1, Col. Cartórios. São Paulo: Saraiva. 2014.

SILVA, Érica Barbosa e. Primeiras impressões sobre o Provimento nº 83 do CNJ, sobre filiação socioafetiva. Online. [s.l]: Consultor Jurídico, 23 ago. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/erica-barbosa-impressoes-provimento-filiacao-socioafetiva. Acesso em: 05 mar. 2021.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Família. V. 5. São Paulo: Método, São Paulo, 2007.

TARTUCE, Flávio. O provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o novo tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva. Online [s.l]: Portal Migalhas, 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/309727/o-provimento-83-2019-do-conselho-nacional-de-justica-e-o-novo-tratamento-do-reconhecimento-extrajudicial-da-parentalidade-socioafetiva. Acesso em: 17 mar. 2021.

VENOSA, Sílvio de Sálvio. Direito Civil- Família. 17ª ed. v. 5, São Paulo: Atlas, 2016.