DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ

Michele Matias Malheiro Assad, Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques

Resumo


Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal vigente. Nesse sentido, a pesquisa mostra-se relevante para a atuação dos registradores civis do Brasil no âmbito do reconhecimento extrajudicial das relações de filiação construídas a partir do afeto. Para compor o estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, artigos científicos e jurisprudenciais.

Palavras-chave


Afetividade; Reconhecimento de Filiação Socioafetiva; Registro Civil; Provimento do CNJ nº 63/2017; Provimento do CNJ nº 83/2019

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2021.v7i1.7561

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