A Impossibilidade da União Estável do Deficiente Mental: uma Crítica ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Bruna Kern Graziuso

Resumo

A curatela sempre visou proteger a pessoa maior, padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstância que impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade. Diante da interdição, sendo o sujeito absolutamente incapaz, não poderia contrair matrimônio com outrem. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico. Os portadores de deficiência mental passam a ter plena capacidade, podendo inclusive casar e constituir união estável. Analisaremos a jurisprudência quanto aos conflitos de união estável e interdição antes da vigência do novo Estatuto, bem como discutiremos o direito da pessoa com deficiência de ter afeto.

 

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Como Citar
GRAZIUSO, Bruna Kern. A Impossibilidade da União Estável do Deficiente Mental: uma Crítica ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–15, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.860. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/860. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruna Kern Graziuso, Universitário La Salle - Canoas - UNILASALLE, Rio Grande do Sul, RS

Mestranda em Direito no entro Universitário La Salle - Canoas, UNILASALLE, Rio Grande do Sul, RS. Advogada.

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