A Impossibilidade da União Estável do Deficiente Mental: uma Crítica ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Bruna Kern Graziuso

Resumo


A curatela sempre visou proteger a pessoa maior, padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstância que impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade. Diante da interdição, sendo o sujeito absolutamente incapaz, não poderia contrair matrimônio com outrem. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico. Os portadores de deficiência mental passam a ter plena capacidade, podendo inclusive casar e constituir união estável. Analisaremos a jurisprudência quanto aos conflitos de união estável e interdição antes da vigência do novo Estatuto, bem como discutiremos o direito da pessoa com deficiência de ter afeto.

 


Palavras-chave


Curatela, Interdição; União estável; Capacidade civil; Princípio da afetividade; Estatuto da pessoa com deficiência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.860

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