A Impossibilidade da União Estável do Deficiente Mental: uma Crítica ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Bruna Kern Graziuso

Resumo

A curatela sempre visou proteger a pessoa maior, padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstância que impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade. Diante da interdição, sendo o sujeito absolutamente incapaz, não poderia contrair matrimônio com outrem. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico. Os portadores de deficiência mental passam a ter plena capacidade, podendo inclusive casar e constituir união estável. Analisaremos a jurisprudência quanto aos conflitos de união estável e interdição antes da vigência do novo Estatuto, bem como discutiremos o direito da pessoa com deficiência de ter afeto.

 

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Como Citar
GRAZIUSO, Bruna Kern. A Impossibilidade da União Estável do Deficiente Mental: uma Crítica ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–15, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.860. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/860. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruna Kern Graziuso, Universitário La Salle - Canoas - UNILASALLE, Rio Grande do Sul, RS

Mestranda em Direito no entro Universitário La Salle - Canoas, UNILASALLE, Rio Grande do Sul, RS. Advogada.

Referências

BARROS, Sérgio Rezende de. A tutela constitucional do afeto. PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord). Família e dignidade humana. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte. IBDFAM, 2006.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. Belo Horizonte: Saraiva, 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual do Direito das Famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2013.

GROENINGA, Giselle Câmara. O direito à integridade psíquica e o livre desenvolvimento da personalidade. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord). Família e dignidade humana. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte. IBDFAM, 2006.

GOMES, Luiz Flávio. O incapaz pode conviver sob o vínculo da união estável: Disponível em: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121922207/o-incapaz-pode- conviver-sob-vinculo-de-uniao-estavel Acesso em: 04.07.2015

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2015.

IBDFAM. Caso de cuidadora que alegou união estável com incapaz traz à tona reflexos sobre afeto e sexualidade. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5563 Acesso em: 04.07.2015.

KUMPEL & BORGARELLI. As aberrações da Lei 13.146/2015. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224905,61044- As+aberracoes+da+lei+131462015 Acesso em: 03.04.2016.

LÔBO, Paulo. Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/processo-familiar-avancos-pessoas-deficiencia-mental-nao-sao-incapazes Acesso em: 03.04.2016

ROSA, Conrado Paulino de. iFamily: Um novo conceito de família? São Paulo: Saraiva, 2013.