Adverse Possession and Familiar Figure of Home Abandonment: Contradictions and Ambiguities

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Cláudia Franco Corrêa
Cristina Gomes Campos de Seta

Abstract

The Law No. 12.424 / 2011 entered the Brazilian legal system the institution of the family adverse possession, introducing the article 1240-A in the Civil Code. This type of adverse possession has as one of its requirements the abandonment of one of the spouses or partners of the marital home. The law had the scope to give effect to the social right to housing; however, it introduced an ambiguity in the legal system for allowing, in theory, reintroduce the discussion of the guilty element in the dissolution of the conjugal society that had been buried by Constitutional Amendment 66/2010. Such amendment had already extinguished the marriage bond dichotomy / conjugal partnership of Brazilian law and has disappeared with the guilty analysis when the couple wanted to put an end to the family relationship. This new institute of acquisition of ownership has resulted in a legal conflict with the new dimension given to the family law due the interpretation given to the family rights through fundamental rights. This legal conflict as well as its consequences for legal certainty is the theme of this work.

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How to Cite
Corrêa, C. F., & Seta, C. G. C. de. (2015). Adverse Possession and Familiar Figure of Home Abandonment: Contradictions and Ambiguities. Revista De Direito De Família E Sucessão, 1(1), 156–173. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.455
Section
Artigos
Author Biographies

Cláudia Franco Corrêa, Universidade Federal da Bahia - UFBA, Salvador, BA

Pós-Doutora pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, RJ (Brasil). Professora na Universidade Veiga de Almeida, UVA/RJ, Rio de Janeiro.

Cristina Gomes Campos de Seta, Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro, RJ

Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro, RJ, (Brasil). Juiza de Direito, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TJ/RJ, Rio de Janeiro.

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