ANÁLISE CRÍTICA DA LEI N° 12.318/2010: A NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

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MARIA SCARLET LOPES VASCONCELOS
http://orcid.org/0009-0003-6281-9732

Resumen

A Síndrome da Alienação Parental surgiu nos Estados Unidos e seu precursor, Richard A. Gardner, entendia ser um distúrbio no qual uma criança passa a ter um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, e ao mesmo tempo, uma doutrinação ao outro genitor. No Brasil, houve a receptividade da ideia de Gardner, sendo regulamentada a Lei n° 12.318/2010 com o fundamento de proteger crianças e adolescentes, porém muito tem se falado sobre a revogação da referida lei. Nesse contexto, questiona-se o porquê dos Estados Unidos não ter uma lei para alienação parental, visto que este é fruto daquele país, enquanto que o Brasil o ampara com toda veemência, sendo o único país que a protege legalmente, assim, é necessário refletir sobre essa normatização brasileira, e se a mesma, de fato, protege os melhores interesses da criança e adolescente, sendo este o objetivo geral do artigo. A metodologia utilizada no artigo foi bibliográfica, documental e jurisprudencial de cunho qualitativo e quantitativo. Será verificado que a alienação parental é uma violência intrafamiliar, e assim deverá ser tipificada, porém a forma que a lei brasileira foi criada e consequentemente, a forma da sua aplicação afasta o objetivo principal da lei, que seria proteger crianças e adolescente, vítimas dessa violação.

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Cómo citar
LOPES VASCONCELOS, MARIA SCARLET. ANÁLISE CRÍTICA DA LEI N° 12.318/2010: A NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i2.10183. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10183. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

MARIA SCARLET LOPES VASCONCELOS, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Mestranda em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Bolsista CAPES pelo Programa de Pós graduação IES Particulares - PROSUP. Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela FATESP e Especialista em Direito Empresarial pela FATESP. Coordenadora Adjunta no Núcleo de Práticas Jurídicas (UVA). Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/ Sobral. Membro IBDFAM. Membro do Grupo de Pesquisa IBDFAM Norte e Nordeste. 

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