Basis Teoricas (Doctrinarias, Legales Y Jurisprudenciales) de la Socioafetividad em las Relaciones de Familia

Contenido principal del artículo

Denise S. S. Garcia
Marcos Vinícius Viana da Silva

Resumen

El presente artículo tiene como tema principal el análisis de las bases teóricas contenidas en la doctrina, la ley y juzgados que sean relacionadas con el socio-afectividad. El concepto de familia en los últimos años ha experimentado profundos cambios y adaptaciones, donde no más importa solamente el agrupamiento familiar biológico que la persona pertenece, sino el ambiente que le trae felicidad, amor, valores, cariño y respecto. Desde esta perspectiva, la legislación viene sufriendo cambios y adaptaciones relativas principalmente al derecho a la afiliación y las consecuencias de la afiliación socio-afectiva. Así que este artículo tendrá como objetivo general analizar el valor jurídico del socio-afectividad. Los objetivos específicos son: identificar los elementos característicos de la situación afectiva del niño, la irrevocabilidad de afiliación socio-afectiva, las pruebas necesarias para reconocer la filiación socio-afectiva y su disposición jurídica, y verificar la posibilidad de utilizar el patronímico del padrastro o madrastra. Para la preparación de este artículo se utilizó el método inductivo, con las técnicas de referencia, las categorías, el informe del libro y revisión de la literatura.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
GARCIA, Denise S. S.; SILVA, Marcos Vinícius Viana da. Basis Teoricas (Doctrinarias, Legales Y Jurisprudenciales) de la Socioafetividad em las Relaciones de Familia. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 238–253, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.454. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/454. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Denise S. S. Garcia, Universidade de Alicante - UA, Alicante

Doutora em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Universidade de Alicante - UA, Alicante, (Espanha). Advogada e sócia no escritório  Garcia Advocacia, G, Brasil.

Marcos Vinícius Viana da Silva, Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Santa Catarina, SC

Doutorando em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Santa Catarina, SC, (Brasil). Advogado no escritório Tussi e Platchek Adovagos Associados, TP, Brasil.

Citas

ALMEIDA JÚNIOR, A. Paternidade: aspectos bio-psicológico, jurídico e social. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1940.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Poder Constituinte Originário, 1988.

. Lei 6.515, de 31 de dezembro de 1973. Brasília: Congresso Nacional, 1973.

. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Congresso Nacional, 1990.

. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Congresso Nacional, 2002.

. Lei 11.294, de 17 de abril de 2009. Brasília: Congresso Nacional, 2009.

. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília: Congresso Nacional, 2006.

. TJRS. Ac. 4 Grupo do TJRS, em 09.08.1991. Relator Desembargador Luiz Melíbio Uiraçaba Machado. RJTJRS, acerca da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a união estável.

. TJRS. Oitava Câmara Cível. Agln 70010214476. Relator Desembargador Rui Portanova. Julgado em 23.12.2004.

. TJRS. Quarto Grupo de Câmaras Cíveis. Embargos Infringentes nº 70000904821. Relator: Luiz Felipe Brasil Santos. Julgado em 10/11/2000.

CARVALHO FILHO, Paulo de. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Coord. Ministro Cezar Peluso. 2. Ed. Barueri: Manole, 2008.

COMEL, Nelsinha Elizana Damo. Paternidade responsável: o papel do pai na sociedade brasileira e na educação familiar. Curitiba: Juruá, 1998.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

FACHIN, Edson Luiz. Comentários ao novo código civil, volume XVIII: do direito de família, do direito pessoal, das relações de parentesco. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

. Elementos críticos do direito: Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Fabris. 1992. GOMES, Orlando. Direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

GRISARDO FILHO, Waldyr. Famílias reconstituídas nas uniões depois das separações. São Paulo: Ed RT, 2007.

LOMEU, Leandro. Reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. Revista Síntese.

Direito de Família. São Paulo; Síntese, fev/março/2015.

MACEDO, Silvio de. Curso de axiologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

PEREIRA, Rodrigo Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Belo

Horizonte: Del Rey, 2006.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Direito de Família: exposição technica e systeatica do Código Civil brasileiro. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro Santos, 1917.

PRETEL, Mariana Pretel e. Lei nº 11.294/09: a possibilidade de inclusão do nome do padrasto ou madrasta. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2389, 15 jan. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14189>. Acesso em: 30 jul. 2015.

QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicos de inseminação artificial. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

VELOSO, Zeno. Direito brasileiro da filiação e paternidade. São Paulo: Malheiros, 1997.

VILLELA, João Baptista. Repensando o direito de família. In: Nova realidade do direito de família. Rio de Janeiro: COAD, t.2, SC Editora Jurídica, 1999.

WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. São Paulo: Revista dos tribunais.