Exercício do Poder Familiar e a Educação da Criança e Adolescente: a Possibilidade de Opção pela Educação Domiciliar no Brasil

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Antonio Jorge Pereira Júnior
Nardejane Martins Cardoso

Resumo

O artigo avalia possibilidade de educação domiciliar no Brasil, como desdobramento do poder-dever de educar dos pais. Aborda-se o sistema de ensino brasileiro, estruturado na educação escolarizada, que ainda não esclarece possibilidade da instrução direta pela família. O trabalho traz os fundamentos para a defesa do ensino familiar e apresenta a discussão judicial. O estudo utiliza-se da pesquisa bibliográfica. Justifica-se diante das ponderações quanto à liberdade e deveres no que é pertinente à educação e formação dos filhos. Conclui- se que a educação infanto-juvenil é dever da família, sociedade e Estado. Ao permitir-se à educação domiciliar, está-se garantindo liberdade e pluralismo.

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Como Citar
Pereira Júnior, A. J., & Cardoso, N. M. (2016). Exercício do Poder Familiar e a Educação da Criança e Adolescente: a Possibilidade de Opção pela Educação Domiciliar no Brasil. Revista De Direito De Família E Sucessão, 2(1), 33–54. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.862
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio Jorge Pereira Júnior, Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP. Professor da Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Ceará, CE.

Nardejane Martins Cardoso, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Ceará, CE

Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Ceará, CE. Professora na Faculdade Vale do Jaguaribe, FVJ, Rio Grade do Norte, RN.

Referências

ANDRADE, Édison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. 2014, p. 552. Tese (Doutorado) – Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo: São Paulo, 2014.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DOMICILIAR – ANED. O que é educação domiciliar? Disponível em: < http://www.aned.org.br/portal/index.php/ensino-domiciliar>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm >. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Crianças de 20 de novembro de 1989 (Decreto nº 99.710 de 21 de novembro de 1990). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 31 jan. 2016.

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Crianças de 20 de novembro de 1989 (Decreto nº 99.710 de 21 de novembro de 1990). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 31 jan. 2016.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm >. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.). Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.). Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Nova Lei de Adoção). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm>. Acesso em: 05 fev. 2016.

BRASIL. Ministério da Educação – MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da

Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.

BRASIL. Ministério da educação (MEC). Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/>. Acesso em: 20 dez. 2015.

BRASIL. Ministério da educação (MEC). Planejando a próxima década: conhecendo as 20 metas do plano nacional de educação. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Mandado de Segurança nº 7.407

de 24 de abril de 2002. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200100228437&dt_publica cao=21/03/2005>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Repercussão Geral no Recurso

Extraordinário nº 888.815 do Rio Grande do Sul, 04 jun. 2015. Disponível em:

<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8678529>. Acesso em: 03 dez. 2015.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica como direito. Cadernos de pesquisa, São

Luís, v. 38, n. 134, p. 293-303, maio/ago., 2008.

EX-ALUNOS CONTAM EXPERIÊNCIA DE ENSINO DOMILIAR QUE CRESCE NO PAIS. Folha de São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/02/1594329-ex-alunos-contam- experiencia-de-ensino-domiciliar-que-cresce-no-pais.shtml>. Acesso em: 06 dez. 2015.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP. Conheça o Inep, 2011. Disponível em:

<http://portal.inep.gov.br/conheca-o-inep>. Acesso em: 05 fev. 2016.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP. Programme for International Student Assessment – PISA. O que é o Pisa? Disponível em: < http://portal.inep.gov.br/pisa-programa-internacional-de-avaliacao- de-alunos>. Acesso em: 05 fev. 2016.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito da família. Campinas: Bookseller, 2001.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp- content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em: 31 jan. 2016.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp- content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em: 31 jan. 2016.

PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge. A família na Constituição do Brasil – missão, limites e responsabilidades – comentário ao art. 226º da Constituição de 1988. In: PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge; GOZZO, Débora; LIGIERA, Wilson Ricardo (Org.). Direito e dignidade da família. São Paulo: Almedina, 2012. p. 7-45.

PEREIRA JUNIOR, Antonio Jorge. Privacidade no gerenciamento do poder familiar. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; PEREIRA JUNIOR, Antonio Jorge (Coord.). Direito à privacidade. São Paulo: Ideias e Letras, 2005. p. 149-211.

POMPEU, Gina Vidal Marcílio. Direito à educação: controle social e exigibilidade judicial. Rio de Janeiro; São Paulo: ABC, 2005.

SÃO JOSÉ, Fernanda Moraes de. O homeschooling sob a ótica do melhor interesse da criança e do adolescente. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

VASCONCELOS, Maria Celi Chaves; MORGADO, José Carlos Bernardino Carvalho. Desafios à escolarização obrigatória: a inserção do homeschooling na legislação educacional no Brasil e em Portugal. RBPAE, Goiânia, v. 30, n. 1, p. 203-230, jan./abr. 2014.