A Aplicação da Convenção de Nova Iorque de 1958 no Brasil

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Karina Lie Yoshii

Resumo

A ascendente prática do comércio internacional resultou no aumento do número de controvérsias, as quais são eventuais quando se lida com contratos e relações comerciais. Nesse contexto, mister a padronização da arbitragem, tendo em vista as divergências das leis nacionais. Por isso a importância da Convenção de Nova Iorque, que trouxe mecanismos para uniformizar os regramentos referentes à solução de conflitos pela arbitragem. No entanto, foi tardia a ratificação do Brasil, ocorrendo apenas em 2002, e mesmo após ratificada, há o questionamento sobre a aplicação efetiva da Convenção pelo Poder Judiciário brasileiro, visto a existência da Lei de Arbitragem Brasileira.

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Como Citar
YOSHII, Karina Lie. A Aplicação da Convenção de Nova Iorque de 1958 no Brasil. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 165–185, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i1.1029. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/1029. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karina Lie Yoshii, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo, SP

Mestranda em Direito (Franca) na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo, SP.

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