Demarcação de Terras Indígenas e Sistema Interamericano de Direitos Humanos: a Responsabilidade do Estado por Ato Judicial
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo analisa os direitos dos povos indígenas às terras que ocupam, tanto à luz do sistema jurídico interno brasileiro, como em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Discute a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o caso Raposa Serra do Sol, de modo a verificar a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por ato do Poder Judiciário que restrinja a abrangência das normas protetivas dos direitos territoriais indígenas.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. O Supremo Tribunal Federal e os Direitos dos Povos Indígenas. In: SARMENTO, Daniel; SARLET, Ingo (coord.). Direitos Fundamentais no Supremo Tribunal Federal: Balanço e Crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 911-954.
ARÉCHAGA, Eduardo Jiménez de. El Derecho Internacional Contemporaneo, Madri: Tecnos, 1980.
BARRETO, Helder Girão. Direitos Indígenas: Vetores Constitucionais. Curitiba: Juruá, 2004.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
LIPPEL, Alexandre Gonçalves. O conceito de terras indígenas na Constituição Federal de 1988: Crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol. Curitiba: Editora CRV, 2014.
MELO, Mario. Recent advances in the justiciability of indigenous rights in the inter-american system of human rights. Sur – International Journal on Human Rights. N. 4, vol.3. Disponível em <http://www.conectas.org/Arquivos/edicao/publicacoes/publicacao-2014131141932113-31802017.pdf>. Acesso em 02 de junho de 2016.
PINTO, Monica. El principio pro homine: criterios de hermenêutica y pautas para La regulación de lós derechos humanos. In: La aplicación de lós tratados de derechos humanos por lós tribunales locales. Buenos Aires: Ediar, Centro de Estudios Legales y Sociales-Editorial del Puerto, 1997.
PIOVESAN, Flávia. Igualdade, Diferença e Direitos Humanos: Perspectivas Global e Regional. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela e PIOVESAN, Flávia. Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
RAMOS, André de Carvalho. Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 106/107, jan./dez. 2011.
RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade Internacional por Violação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Uma concepção multicultural de Direitos Humanos. Lua Nova Revista de Cultura e Política. Governo e Direitos – CEDEC, n° 39, 1997.
SARMENTO, Daniel. Nota técnica: A PEC 215/00 e as Cláusulas Pétreas. Disponível em <http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/23-a-pec-215-00-e-as-clausulas-petreas/daniel-sarmento-a-pec-215-00-e-as-clausulas-petreas.pdf>. Acesso em 29 de maio de 2016.
SEN, Amartya. Identidade e violência: a ilusão do destino. Lisboa: Edições Tinta-da-China, 2007.
SILVA, José Afonso da. Parecer sobre marco temporal da Constituição de 1988. Disponível em <https://mobilizacaonacionalindigena.files.wordpress.com/2016/05/parecer-josc3a9-afonso-marco-temporal_.pdf>, Acesso em 05 de junho de 2016.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2008.
TAYLOR, Charles. A Política de Reconhecimento. In: TAYLOR, Charles (org.). Multiculturalismo. Lisboa: Instituto Piaget, 1994.
TODOROV, Tzvetan. A conquista da América. 4ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O Sistema Interamericano no limiar do novo século. In: GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia. O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do Direito. 3ª ed. São Paulo: Alfa-Ômega, 2001.