Criminalização do Discurso de Ódio no Brasil com Base nos Tratados Internacionais

Pedro Lima Marcheri, Vinicius Roberto Prioli de Souza

Resumo


Todos os países criminalizam o discurso de ódio ou alguma forma de discriminação. Todavia, não há um padrão para que tal criminalização ocorra. Os tratados internacionais podem prover uma alterativa adequada para o alinhamento da legislação criminal aos sistemas mais modernos que criminalizam o discurso de ódio. Por meio de revisão bibliográfica, e jurisprudencial, apresentam-se aspectos relativos a tal adaptação. Concluiu-se que o descumprimento das exigências de criminalização do Brasil frente aos pactos que é signatário enseja o controle de convencionalidade na criminalização do ódio.


Palavras-chave


Discurso de Ódio; Tolerabilidade; Tratados Internacionais; Controle de Convencionalidade; Crime

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i2.1656

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