Criminalização do Discurso de Ódio no Brasil com Base nos Tratados Internacionais

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Pedro Lima Marcheri
Vinicius Roberto Prioli de Souza

Resumo

Todos os países criminalizam o discurso de ódio ou alguma forma de discriminação. Todavia, não há um padrão para que tal criminalização ocorra. Os tratados internacionais podem prover uma alterativa adequada para o alinhamento da legislação criminal aos sistemas mais modernos que criminalizam o discurso de ódio. Por meio de revisão bibliográfica, e jurisprudencial, apresentam-se aspectos relativos a tal adaptação. Concluiu-se que o descumprimento das exigências de criminalização do Brasil frente aos pactos que é signatário enseja o controle de convencionalidade na criminalização do ódio.

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Como Citar
MARCHERI, Pedro Lima; SOUZA, Vinicius Roberto Prioli de. Criminalização do Discurso de Ódio no Brasil com Base nos Tratados Internacionais. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 193–213, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i2.1656. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/1656. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Lima Marcheri, Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP

Doutorando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, São Paulo, SP, (Brasil).  Professor no Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP, (Brasil).

Vinicius Roberto Prioli de Souza, Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP

Doutorando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba -UNIMEP, Piracicaba , SP, (Brasil).  Professor Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP, (Brasil).

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