A Organização do Tratado do Atlântico Norte e os Obstáculos para a Cooperação com as Nações Unidas
Resumo
A Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN foi criada em 1949 como um contrapeso ao crescente poder da União Soviética, constituindo-se de uma aliança militar composta por diversos Estados. Após a queda do bloco soviético, a OTAN buscou se adaptar para fazer frente a novas ameaças, tais como o terrorismo global, pirataria, guerra cibernética, operações de manutenção da paz e segurança internacional e, mais recentemente, o ressurgimento da Rússia como uma potência econômica e militar cada vez mais assertiva nas relações internacionais. As bases legais de atuação da aliança estão claramente definidas em seu tratado constitutivo, denominado Tratado de Washington e na Carta das Nações Unidas. Uma análise destes dois documentos conjugada com a análise da diversidade de interesses entre seus membros revela possíveis entraves para a atuação da organização em operações de manutenção da paz e segurança internacional a cargo do Conselho de Segurança da ONU.
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PDFReferências
BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. Comentário à Carta das Nações Unidas. Belo Horizonte: CEDIN, 2008.
BYERS, Michael. A Lei da Guerra. Direito Internacional e Conflito Armado. Rio de Janeiro: Record, 2007.
CALVOCORESSI, Peter. Política mundial a partir de 1945. Trad. Roberto Cataldo Costa. Porto Alegre: Penso, 2011.
COIMBRA, Universidade de. Tratado do Atlântico Norte. 1949. Disponível em: http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/OI/NATO/Tratado_NATO.htm. Acesso em 15 de jul. 2014.
DINH, Nguyen Quoc; DAILLER, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Público. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
GROTIUS, Hugo. O Direito da Guerra e da Paz. Trad. Ciro Mioranza. Ijuí: Editora Unijuí,
HOMEM, Antônio Pedro Barbas. História das Relações Internacionais: O Direito e as
Concepções Políticas na Idade Moderna. Coimbra: Editora Almedina, 2003.
KENT, J. Kille; HENDRICKSON, Ryan C. NATO and The United Nations: Debates and Trends in Institutional Coordination. Disponível em: http://www.natolibguides.info/library. Acesso em 16 de jul. 2014.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Volume 1. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
NATO. Consensus decision-making at NATO. Disponível em: http://www.nato.int/cps/en/natolive/topics_49178.htm. Acesso em 18 de jul. 2014.
KAPLAN, Robert D; CHAUSOVSKY, Eugene. Pipelines of Empire. 2013. Disponível em: www.stratfor.com. Acesso em 20 de dez. 2013.
SARAIVA. Legislação de Direito Internacional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti.
SHAW, Malcolm. Direito Internacional. Trad. Marcelo Brandão Cipolla, Lenita Ananias do Nascimento, Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direito das Organizações Internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
SMITH-WINDSOR, Brooke A. Misery Makes for Strange Bedfellows: The Future of the UN-NATO. The UN and NATO: Forward from The Joint Declaration. Roma, Itália: Deltamedia artigrafiche srl, 2011.
STRATFOR. NATO: The Current State of Play. Disponível em: www.stratfor.com. Acesso em 20 de jul. 2014.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2015.v1i1.718
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