LIMITES À LIBERDADE DE REUNIÃO E DA AUTONOMIA PRIVADA: FUNDAMENTOS NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

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mario jorge philocreon castro lima
http://orcid.org/0000-0001-9670-435X
Keyla Cristina Farias dos Santos
http://orcid.org/0000-0003-3580-2217

Resumo

A atual pandemia de covid-19 obriga muitos países como o Brasil a aplicar medidas restritivas que afetam liberdades individuais, como a liberdade de reunião e a autonomia privada, privilegiando a promoção do Direito à Saúde, também qualificado como direito fundamental. Essa política induz violação de normas internacionais de direitos humanos. No entanto, soluções compatíveis podem ser encontradas também nas próprias convenções internacionais de direitos humanos, pela utilização de cláusulas de exceção, pela demanda de deveres fundamentais, ou pela promoção de soluções jurídicas de proporcionalidade entre normas internacionais de mesmo valor.

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Como Citar
CASTRO LIMA, Mario jorge philocreon; DOS SANTOS, Keyla Cristina Farias. LIMITES À LIBERDADE DE REUNIÃO E DA AUTONOMIA PRIVADA: FUNDAMENTOS NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 87–107, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2021.v7i1.7704. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/7704. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

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