UM CONTO DE FADAS QUE TE DEIXA SOZINHO E SEM NADA: TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL E A INSUFICIÊNCIA DA LEI 13.343/20161
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Referências
BITENCOURT, Cézar R. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.
BIGNAMIN, Renato. O trabalho escravo no contexto do tráfico de pessoas: valor do trabalho, dignidade humana e remédios jurídico-administrativos. In: BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 475-504.
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto n. 5.017, de 12 de mar. de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm> Acesso em 01 jul. 2021.
_____. Congresso Nacional . Decreto n. 5.016, de 12 de mar. de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5016.htm>. Acesso em: 01 jul. 2021.
_____. Lei n.13.344, de 6 de out de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ CCiViL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm>. Acesso em: 01 jul. 2021.
_____. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação nº 0003607-33.2016.8.19.0203. Relator: Des. Francisco Jose De Asevedo. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em:< https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero> Acesso em: 25 jun. 2021.
_____. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Falso empresário acusado de atrair e escravizar modelos é condenado a 32 anos de prisão. Rio de Janeiro: 2019. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6287402> Acesso em: 01 jul. 2021.
CHASTINET, Tony; NEVES, Márcio; BARROS, Luanna; COSTA, Diego. Exploração tipo exportação. In: Núcleo de Jornalismo Investigativo da RecordTV – R7. São Paulo: 2021. Disponível em: < https://estudio.r7.com/edicoes/exploracao-tipo-exportacao-30052021> Acesso em 02 jul. 2021.
CORREA, Douglas. Falso empresário que manteve jovens em cativeiro é condenado a 32 anos. In Agência Brasil, 2019. Disponível em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-04/falso-empresario-que-manteve-jovens-em-cativeiro-e-condenado-32-anos> Acesso em: 01 jul. 2021.
CUNHA, Rogério S.; PINTO, Ronaldo B. Tráfico de Pessoas - Lei 13.344/16 comentada por artigos. Salvador: Juspodivm, 2017.
FOREIGN BRIDES. Brazilian brides: Sweet, loving and emotional, 2021. Disponível em: < https://foreign-brides.net/latin/brazilian-brides> Acesso em: 01 jul. 2021.
FRAGA, Rafaella Soares. O enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil: uma análise jurídica e criminológica. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 1, n. 16, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/24090. Acesso em: 1 jul. 2021.
IGNACIO, J. Tráfico de Pessoas: como é feito no Brasil e no mundo? Politize, 22 mar 2018. Disponível em: <http://www.politize.com.br/trafico-de-pessoas-no-brasil-e-no-mundo/>. Acesso em: 25 jun 2021.
ICMPD, International Centre for Migration Policy Development. Guia: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aplicação do Direito. Brasil, 2020
PIOVESAN, Flávia; KAMIMURA, Akemi. Tráfico de pessoas sob a perspectiva de direitos humanos: prevenção, combate, proteção às vítimas e cooperação internacional. In: BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 105-132
PROTOCOLO DE PALERMO. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à
Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. Disponível em:
<http://sinus.org.br/2014/wp-content/uploads/2013/11/OIT-Protocolo-de-Palermo.pdf>
Acesso em: 01 jul. 2021.
ROCHA, Ana Luiza Fonseca Martins; Almeida Germana Pinheiro de. Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual: análise do enfrentamento adotado pelo estado brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso – UCSAL, Universidade Católica de Salvador: 2020. Disponível em: <http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/2842> Acesso em 25 jun. 2021
SALGADO, Daniel de Resende. Tráfico internacional de seres humanos, prostituição e vulnerabilidade: análise conceitual e empírica. In: BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 279-312.
SOUZA, Mercia Cardoso de. Tráfico de pessoas para trabalho forçado no âmbito do MERCOSUL – Direito e política para os direitos humanos. Tese de Doutorado. Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Programa de Pós-Graduação em Direito. Doutorado. Fortaleza, 2016.
UNODC, United Nations Office On Drugs And Crime. Relatório Global sobre Tráfico de pessoas. Viena, 2012.
UNODC, United Nations Office On Drugs And Crime. Global Report on Trafficking in Persons, (United Nations publication, Sales No. E.20.IV.3). Viena, 2020.