Fundamentos do Direito Internacional: a Escola Italiana e o Princípio da Nacionalidade de Pasquale Stanislao Mancini.

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Thayrine Paôla Canteli

Resumo

O presente trabalho se destina a apresentar o princípio de nacionalidade elaborado pelo jurista italiano Pasquale Stanislao Mancini. A ideia basilar de sua construção teórica, propôs uma grande mudança de paradigmas no séc. XIX no que diz respeito ao estudo do Direito Internacional enquanto ciência autônoma. Partindo de uma breve retrospectiva histórica, o artigo aponta as inspirações teóricas de Mancini, quais sejam Grotius, Vico e Savigny e a contextualização histórico-política em que elaborou sua teoria. Utilizando-se o método dedutivo de abordagem, por intermédio da pesquisa bibliográfica é que, então, foram escolhidos alguns traços centrais da obra manciniana, a serem tratados: (a) elementos constitutivos da Nação; (b) a consciência da nacionalidade; (c) o paradigma estatalista. Definir o conceito de Nação para Mancini significa abordar seus elementos materiais e espirituais e, a partir daí, entender as críticas feitas à sua teoria. Nesse passo, avançando na investigação, o artigo segue na tentativa de apontar os principais traços da construção manciniana que eleva a ideia de nacionalidade como fundamento do Direito Internacional.

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Como Citar
CANTELI, Thayrine Paôla. Fundamentos do Direito Internacional: a Escola Italiana e o Princípio da Nacionalidade de Pasquale Stanislao Mancini. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 137–165, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2015.v1i1.851. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/851. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thayrine Paôla Canteli, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, SC

Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, SC, Brasil. Assistente de Pós-Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina.

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