ETIOLOGIA CRIMINOLÓGICA NO SENSO COMUM TEÓRICO E PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL: (DES)VELANDO O FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA

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Juliano de Oliveira LEONEL
http://orcid.org/0000-0003-3012-0698
Marcus Vinicius do Nascimento Lima

Resumo

A Criminologia etiológica, centrada no determinismo, abandonou a noção de responsabilidade penal ancorada no livre-arbítrio, fazendo com que o corpo criminológico voltasse a atenção para a finalidade de cessar ou diminuir a periculosidade do sujeito, dentro de uma concepção de defesa social. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite o uso da prisão preventiva para garantia da ordem pública partindo da noção de periculosidade do agente. O presente trabalho partindo da instrumentalidade constitucional, procura demonstrar o equívoco de se atribuir ao processo penal, notadamente à prisão preventiva, metas de defesa social, dentro do atual paradigma de um Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
LEONEL, Juliano de Oliveira; LIMA, Marcus Vinicius do Nascimento. ETIOLOGIA CRIMINOLÓGICA NO SENSO COMUM TEÓRICO E PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL: (DES)VELANDO O FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 42–62, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i1.5427. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/5427. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos

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