ETIOLOGIA CRIMINOLÓGICA NO SENSO COMUM TEÓRICO E PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL: (DES)VELANDO O FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA

Main Article Content

Juliano de Oliveira LEONEL
http://orcid.org/0000-0003-3012-0698
Marcus Vinicius do Nascimento Lima

Abstract

A Criminologia etiológica, centrada no determinismo, abandonou a noção de responsabilidade penal ancorada no livre-arbítrio, fazendo com que o corpo criminológico voltasse a atenção para a finalidade de cessar ou diminuir a periculosidade do sujeito, dentro de uma concepção de defesa social. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite o uso da prisão preventiva para garantia da ordem pública partindo da noção de periculosidade do agente. O presente trabalho partindo da instrumentalidade constitucional, procura demonstrar o equívoco de se atribuir ao processo penal, notadamente à prisão preventiva, metas de defesa social, dentro do atual paradigma de um Estado Democrático de Direito.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
LEONEL, Juliano de Oliveira; LIMA, Marcus Vinicius do Nascimento. ETIOLOGIA CRIMINOLÓGICA NO SENSO COMUM TEÓRICO E PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL: (DES)VELANDO O FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PREVENTIVA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 42–62, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i1.5427. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/5427. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Artigos

References

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

ARAGONESES ALONSO, Pedro. Instituciones de Derecho Procesal Penal. Madri: Editorial Rubí Artes Gráficas, 1984.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. Sociologia e Justiça Penal: teoria e prática da pesquisa sociocriminológica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

____________________________. Justiça Penal e Segurança Pública no Brasil: causas e consequências da demanda punitiva. In Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 3, Edição 4, 2009, págs. 94/113.

____________________________. Perfil socio profissional e concepções de política criminal do Ministério Público Federal. https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/series/serie-pesquisas/perfil-socioprofissional-e-concepcoes-de-politica-criminal-do-ministerio-publicofederal/ – acesso em 25 de marco de 2019.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.

BUENO DE CARVALHO, Amilton. Direito Penal a Marteladas (Algo sobre Nietzsche e o Direito). Rio de Janeiro: Lumen juris, 2013.

_____________________________. Eles, os juízes criminais, vistos por nós, os juízes criminais. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014.

CALAMANDREI, Pietro. Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 1999, v. 3.

CARNELUTTI, Francesco. Verità, Dubbio e Certezza.RivistadiDirittoProcessuale, v. XX, (II série), p. 4-9, 1965.

CARVALHO, Salo. Antimanual de Criminologia. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O Papel do Novo Juiz no Processo Penal. In COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.) Crítica à Teoria Geral do Direito Processual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

_________________________________. Introdução aos Princípios Gerais do Processo Penal Brasileiro. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre: Nota Dez Editora, 2001.

_________________________________. Temas de Direito Penal & Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010.

_________________________________. Introdução aos Princípios Gerais do Direito Processual Penal Brasileiro. In Revista de Estudos Criminais. n.1.Sapucaia do Sul, 2001, p. 28

_________________________________. Um devido processo legal (constitucional) é incompatível com o sistema do CPP, de todo inquisitorial. In: PRADO, Geraldo;

DARMON, Pierre. Médicos e assassinos na Belle Époque. Trad. R. G. Agostino. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

DUCLERC, Elmir. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

DURKHEIN, Emile. La educacion moral. Buenos Aires: Lousada. 2004.

FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e Sistema Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2016.

FERRAJOLI, Luigi. Poderes Selvagens. Trad. Alexander Araújo de Sousa. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

________________. Derecho y Rázon. Madrid: Trotta, 2009.

________________. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Trad. Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

GAUER, Ruth M. Chittó. Alguns aspectos da fenomenologia da violência. In: A fenomenologia da Violência. Curitiba: Juruá, 1999.

____________________. A sedução da liberdade frente à obsessão pela segurança. RBCCRIM – Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.17, n.76, p. 312-333, jan./fev. 2009.

GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica – Cases da Corte Interamericana, do Tribunal Europeu e do STF. 2ª edição revista e ampliada. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2015.

_______________________. Algumas Marcas Inquisitoriais do Código de Processo Penal Brasileiro e a Resistência às Reformas. In Revista Brasileira de Direito Processual Penal. V.1, n.1. Porto Alegre, 2015.

GOLDSCHMIDT, James. Problemas Jurídicos y Políticos del Proceso Penal. Barcelona: Bosch, 1935.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Nulidades no processo penal. Bahia: Editora Juspodivm, 2013.

____________________________. Autoritarismo e Processo Penal: Uma Genealogia das Ideias Autoritárias no Processo Penal Brasileiro. v 1. Rio de Janeiro: Tirant lo Blanch, 2018.

___________________________ et al. Investigação Preliminar no Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

KHALED JR, Salah Hassan. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo, Editora Atlas, 2013.

_________________________. Ordem e progresso: a invenção do Brasil e a gênese do autoritarismo nosso de cada dia. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2014.

_____________________ et al. In dubio pro hell: profanando o sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2014.

_________________________. Videogame e Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

______________. Direito Processual Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

______________. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2016.

______________. Sistema de investigação preliminar. Rio de Janeiro: Lumen

Juris, 2005.

______________. De qualquer lado que se olhe, revelia é incompatível com o processo penal. Publicado na Revista Consultor Jurídico, 08 de abr. de 2016, 8h00 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal. Último acesso em 08 abr. 2016.

MAYRINK DA COSTA, Álvaro. Raízes da sociedade criminógena. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. Decisão no processo penal como Bricolage de Significantes. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2004.

______________. Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material: Aportes Hermenêuticos. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2011.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço. Para um processo penal democrático: crítica à Metástase do Sistema de Controle Social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

OLIVEIRA, Thiago Aleluia Ferreira de. Controle de convencionalidade dos tratados de direitos humanos em perspectiva comparada: Brasil, Argentina e Chile. Dissertação de Mestrado – Rio de Janeiro, 2016.

SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. – 11ª ed. rev. atual. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Origem y Evolucióndel Discurso Crítico enelDerecho Penal. Buenos Aires: Ediar, 2004.

_______________________. A palavra dos mortos: Conferências de Criminologia Cautelar. São Paulo: Saraiva. 2012.