O Código de Processo Penal Militar Brasileiro: Ode ou Réquiem à Inquisitoriedade?
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Resumo
Este ensaio realizou uma pesquisa bibliográfica que objetivou identificar os princípios epistemológicos, sociais e políticos subjacentes aos sistemas processuais inquisitório e acusatório, que conectam as características de cada um desses sistemas, para investigar a qual deles corresponde o Código de Processo Penal Militar (CPPM). As conclusões da pesquisa mostram que para um sistema se caracterizar como acusatório não basta a separação das funções de acusar e julgar. É necessário que se mantenha a separação para que a estrutura dialética do processo não se rompa e que a iniciativa probatória seja sempre reservada às partes. No que se refere aos sistemas, o ponto nevrálgico é a identificação de seu princípio informador, pois é ele quem vai definir se o sistema é inquisitório ou acusatório, e não os elementos acessórios (oralidade, publicidade, separação de atividades). Se o processo tem por finalidade a reconstrução de um fato histórico, a gestão da prova é erigida a núcleo fundante ou a princípio unificador de um sistema. Nesse contexto, dispositivos do CPPM que atribuam ao juiz poderes instrutórios denotam a adoção do princípio inquisitivo, que funda um sistema inquisitório, pois representam uma quebra da igualdade, do contraditório, da própria estrutura dialética do processo. Consequentemente, fulminam a principal garantia da jurisdição, que é a imparcialidade do julgador. Com isso, conclui-se que o CPPM é essencialmente inquisitório. Objetivou-se também (re)pensar a necessidade da dicotomização do processo penal brasileiro, perquirindo se a dualidade de legislações processuais penais se coaduna com uma visão atual do processo como um modelo constitucional que garante a efetivação dos direitos fundamentais por bases principiológicas uníssonas a todo e qualquer processo.
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