O Código de Processo Penal Militar Brasileiro: Ode ou Réquiem à Inquisitoriedade?
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Resumen
Este ensaio realizou uma pesquisa bibliográfica que objetivou identificar os princípios epistemológicos, sociais e políticos subjacentes aos sistemas processuais inquisitório e acusatório, que conectam as características de cada um desses sistemas, para investigar a qual deles corresponde o Código de Processo Penal Militar (CPPM). As conclusões da pesquisa mostram que para um sistema se caracterizar como acusatório não basta a separação das funções de acusar e julgar. É necessário que se mantenha a separação para que a estrutura dialética do processo não se rompa e que a iniciativa probatória seja sempre reservada às partes. No que se refere aos sistemas, o ponto nevrálgico é a identificação de seu princípio informador, pois é ele quem vai definir se o sistema é inquisitório ou acusatório, e não os elementos acessórios (oralidade, publicidade, separação de atividades). Se o processo tem por finalidade a reconstrução de um fato histórico, a gestão da prova é erigida a núcleo fundante ou a princípio unificador de um sistema. Nesse contexto, dispositivos do CPPM que atribuam ao juiz poderes instrutórios denotam a adoção do princípio inquisitivo, que funda um sistema inquisitório, pois representam uma quebra da igualdade, do contraditório, da própria estrutura dialética do processo. Consequentemente, fulminam a principal garantia da jurisdição, que é a imparcialidade do julgador. Com isso, conclui-se que o CPPM é essencialmente inquisitório. Objetivou-se também (re)pensar a necessidade da dicotomização do processo penal brasileiro, perquirindo se a dualidade de legislações processuais penais se coaduna com uma visão atual do processo como um modelo constitucional que garante a efetivação dos direitos fundamentais por bases principiológicas uníssonas a todo e qualquer processo.
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Citas
AMBOS, kai. Es el procedimiento penal internacional "adversarial", "inquisitivo" o mixto? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 57, p. 159-211, 2005.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivany. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003, p. 167-168.
BARROS, Flaviane de Magalhães; ALMEIDA, Fabrício Santos. A dicotomia processo penal e processo penal militar face uma teoria geral do processo. In: Anais do XVI Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008, p. 1955-1973.
BARROS, Flaviane de Magalhães; MACHADO, Felipe Daniel Amorim Machado. Prisão e Medidas Cautelares: nova reforma do processo penal – Lei n. 12.403/2011. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
BRASIL. Decreto-Lei n. 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Diário oficial da União, Brasília, 21 out.1969. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm>. Acesso em 21 jun. 2014.
_______. Lei n. 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário oficial da União, Brasília, 11 dez. 1980. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm>. Acesso em: 01 jul. 2014.
_______. Superior Tribunal Militar. Habeas Corpus n. 110-21.2014.7.00.0000- RJ. Relator: Ministro Cleonílson Nicácio da Silva. Paciente: Felipe Teles da Silva. Impetrantes: Defensoria Pública da União. Coator: Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM. Diário de Justiça Eletrônico,Brasília,n.148, 1º set.2014.Disponível em:
<http://www2.stm.jus.br/pesquisa/dje/prod//2014/08/pje_dje_29_08_2014.pdf>. Acesso em: 4 abr. 2015.
_______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 89.645-6-PA. Relator: Gilmar Mendes. Paciente e impetrante: Josiel Araújo de Almeida. Coator: Superior Tribunal Militar. Revista Trimestral de Jurisprudência, Brasília, v. 214, p. 29-42, out./dez. 2010. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ publicacaoRTJ/anexo/214_1.pdf>. Acesso em: 4 abr. 2015.
__________. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Habeas Corpus n. 95.470-DF. Relator: Min. Ellen Gracie, Presidente Min. Gilmar Mendes. Paciente: Laci Marinho de Araújo. Impetrante: Márcio Gesteira Palma. Coator: Superior Tribunal Militar. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, n. 145, 6 ago. 2008. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%2895470.NU ME.+OU+95470.DMS.%29%29+E+S.PRES.&base=basePresidencia&url=http://tinyurl.com/ l7slpnh>. Acesso em: 4 abr. 2015.
BÜLOW, Oskar Von. La teoría de las excepciones procesales y los presupuestos procesales. Trad. Miguel Angel Rosa Lichtschein. Buenos Aires: Libreria El Foro, 2008.
CALAMANDREI, Piero. Un maestro di liberalismo processuale. Rivista di diritto processuale. Anno VI, n. 1, Padova, 1951. p. 3-10.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório. Cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. In: SILVEIRA, Fabiano Augusto Martins (Org.). Revista de informação legislativa. Brasília: v. 46 n. 183, (jul./set. 2009). p. 103-115.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Campinas: Bookseller, 2006. GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
LANDSMAN, Stephan. The rise of the contentious spirit: adversary procedure in eighteenth century england, Cornell Law Review, 75 (1989-1990), 496-609.
LANGER, Máximo. La larga sombra de las categorías acusatorio-inquisitivo. Revista de Derecho Público, Bogotá, v. 32, jan./jun. 2014. Disponível em: https://derechopublico.uniandes.edu.co/components/com_revista/archivos/derechopub/pub42 9.pdf. Acesso em: 01 dez. 2014.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo. 4. ed. Porto Alegre: Síntese, 2001. LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. 1. ed. Impetus. Niterói, 2011. v.1. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo:Saraiva, 2014. PACHECO, Denilson Feitoza. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 4. ed., ver., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2006.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 18 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Novo código de processo penal: o problema dos sincretismos de sistema (inquisitorial e acusatório). In: SILVEIRA, Fabiano Augusto Martins (Org.). Revista de informação legislativa. Brasília: v. 46, n. 183, p.117-139, jul./set. 2009.