A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Daniela Carvalho Almeida da Costa, Gabriela Silva Paixão

Resumo


A medida de segurança não possui prazo legal máximo para sua duração, o qual depende da emissão de laudo psiquiátrico de cessação de periculosidade. As internações dos inimputáveis muitas vezes ultrapassavam trinta anos e adquiriam caráter perpétuo. Nesse cenário, os tribunais superiores começaram a decidir a favor da limitação temporal do instituto. Parte-se da hipótese, em método de revisão bibliográfica e coleta de dados jurisprudenciais, de que o movimento de constitucionalização do Direito Penal e a reinterpretação da legislação ordinária à luz dos direitos fundamentais foram os fundamentos teóricos para esse giro jurisprudencial. Hipótese confirmada nas conclusões do presente artigo.


Palavras-chave


Medida de segurança; Tribunais superiores; Limitação temporal; Constitucionalização; Direito penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2021.v7i2.8312

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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