A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

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Daniela Carvalho Almeida da Costa
Gabriela Silva Paixão
http://orcid.org/0000-0001-5071-6435

Resumo

A medida de segurança não possui prazo legal máximo para sua duração, o qual depende da emissão de laudo psiquiátrico de cessação de periculosidade. As internações dos inimputáveis muitas vezes ultrapassavam trinta anos e adquiriam caráter perpétuo. Nesse cenário, os tribunais superiores começaram a decidir a favor da limitação temporal do instituto. Parte-se da hipótese, em método de revisão bibliográfica e coleta de dados jurisprudenciais, de que o movimento de constitucionalização do Direito Penal e a reinterpretação da legislação ordinária à luz dos direitos fundamentais foram os fundamentos teóricos para esse giro jurisprudencial. Hipótese confirmada nas conclusões do presente artigo.

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Como Citar
CARVALHO ALMEIDA DA COSTA, Daniela; SILVA PAIXÃO, Gabriela. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 85–101, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2021.v7i2.8312. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/8312. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Carvalho Almeida da Costa, Universidade Federal de Sergipe

Doutora e Mestre em Direito Penal e Processo Penal pela USP. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidad de Salamanca. Professora Associada da UFS. E-mail: dancacosta@hotmail.com

Gabriela Silva Paixão, Universidade Federal de Sergipe

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-Minas. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe. E-mail: gabi.spaixao1994@gmail.com.

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