DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE NO HC N° 111.840/ES A PARTIR DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO PROCESSO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO E DA CRÍTICA DOS PRINCÍPIOS COMO ÁLIBI RETÓRICO DA DISCRICIONARIEDADE

Rafael Mello Rafael Alem Mello Ferreira, Leandra Chaves Leandra Chaves Tiago

Resumo


A pesquisa analisou se a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do artigo 2º da Lei n° 8.072/90, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus n° 111.840/ES, assegurou aos jurisdicionados o direito fundamental ao contraditório paritário, como também se houve a aplicação de princípio retórico ao caso como álibi da discricionariedade judicial. Assim, o estudo fez inferência indutiva, descritiva, adotou a revisão bibliográfica e documental, por meio do exame crítico aos votos proferidos, objetivando reconstruí-los a partir da aplicação da teoria do processo como procedimento em contraditório e da busca de uma Teoria da Decisão.

 


Palavras-chave


Declaração de Inconstitucionalidade IncidenterTantum; Contraditório Paritário; Supremo Tribunal Federal; Dever de Fundamentação das Decisões; Princípios como Álibi Retórico da Discricionariedade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i1.6377

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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