DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE NO HC N° 111.840/ES A PARTIR DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO PROCESSO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO E DA CRÍTICA DOS PRINCÍPIOS COMO ÁLIBI RETÓRICO DA DISCRICIONARIEDADE
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Resumo
A pesquisa analisou se a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do artigo 2º da Lei n° 8.072/90, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus n° 111.840/ES, assegurou aos jurisdicionados o direito fundamental ao contraditório paritário, como também se houve a aplicação de princípio retórico ao caso como álibi da discricionariedade judicial. Assim, o estudo fez inferência indutiva, descritiva, adotou a revisão bibliográfica e documental, por meio do exame crítico aos votos proferidos, objetivando reconstruí-los a partir da aplicação da teoria do processo como procedimento em contraditório e da busca de uma Teoria da Decisão.
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