Ecoterrorismo e a Responsabilidade Penal das Empresas por Danos Ecológicos

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Jardel de Freitas Soares

Resumo

Os modelos legais não incriminadores existentes em nosso ordenamento jurídico não possuem a eficácia esperada, por isso, que a utilização de novos paradigmas criminológicos se mostra uma importante ferramenta na luta contra o ecoterrorismo. A metodologia a ser utilizada nesta pesquisa é o método hermenêutico-sistêmico exploratório. Deste modo, busca-se demonstrar que a imputação criminal das empresas pode ser realizada desde que se proceda a uma quebra de conceitos clássicos considerados intocáveis e uma harmonização do Direito com outras Ciências afins, dando origem, assim, a um sistema jurídico interdisciplinar e mais eficiente na proteção ambiental.

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Como Citar
SOARES, Jardel de Freitas. Ecoterrorismo e a Responsabilidade Penal das Empresas por Danos Ecológicos. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 66–82, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1432. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/1432. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jardel de Freitas Soares, Universidade Federal de Campina Grande, UFCG – Paraíba – PB,

Doutor e professor  em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande, UFCG – Paraíba – PB, (Brasil). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA, (Argentina);

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