Decisão do Habeas Corpus n. 126.292: Relativização do Princípio da Presunção da Inocência e Jurisdição Constitucional em Perspectiva

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Hamilton da Cunha Iribure Júnior
Jefferson Prado Sifuentes
Jefferson Prado Sifuentes

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a quebra da presunção de inocência com a antecipação do cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Adotada metodologia analítica documental. Parte da premissa que os Direitos Fundamentais não são absolutos e que devem ser relativizados. Aborda-se a jurisdição constitucional nessa perspectiva e os limites da atuação do judiciário no exercício da interpretação da lei. Uma das conclusões é a de que a relativização de direitos fundamentais no Brasil segue tendência de se dar em instância que não seja a da Corte Constitucional.

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Como Citar
JÚNIOR, Hamilton da Cunha Iribure; SIFUENTES, Jefferson Prado; SIFUENTES, Jefferson Prado. Decisão do Habeas Corpus n. 126.292: Relativização do Princípio da Presunção da Inocência e Jurisdição Constitucional em Perspectiva. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 590–612, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.845. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/845. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM - Minas Gerais - MG

Possui Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Jefferson Prado Sifuentes, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM - Minas Gerais - MG

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Advogado.

Jefferson Prado Sifuentes, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM - Minas Gerais - MG

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Advogado.

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