ANÁLISE DA EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS DE NÃO-REPETIÇÃO DE CARÁTER ESTRUTURAL NAS CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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Eduardo Augusto Salomão Cambi
http://orcid.org/0000-0003-4944-1256
João Victor Nardo Andreassa
http://orcid.org/0000-0003-3615-7707

Resumo

Os conflitos de caráter estrutural são demandas que fogem ao processo tradicional, porquanto são multipolares, envolvem várias instituições e atores distintos e se projetam ao futuro. Nesse contexto, as condenações do Brasil na Corte IDH impõem medidas de não-repetição, sendo que, muitas destas, têm caráter estrutural. Considerando a importância deste tema, têm-se o problema de pesquisa consubstanciado no estudo das medidas de não repetição de caráter estruturante postas nas condenações do Brasil na Corte IDH, a necessidade de sua efetivação e a elucidação de uma ferramenta para sua realização, por meio do controle de convencionalidade. Utilizou-se para o desenvolvimento do trabalho o método dedutivo, com o emprego de apreciação bibliográfica e documental como procedimentos metodológicos. Conclui-se que, apesar não se ter um caminho bem definido para a implementação das medidas de não-repetição estruturais, não é possível se admitir o seu não cumprimento, pois o controle de convencionalidade é uma ferramenta a serviço da interpretação pro persona dos direitos humanos. 

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Como Citar
SALOMÃO CAMBI, Eduardo Augusto; NARDO ANDREASSA, João Victor. ANÁLISE DA EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS DE NÃO-REPETIÇÃO DE CARÁTER ESTRUTURAL NAS CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2024.v10i1.10407. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/10407. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Augusto Salomão Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001). Fez pós-doutorado na Università degli Studi di Pavia (2007). Atualmente, é professor associado e pesquisador da Universidade Estadual do Norte do Paraná e professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Foi promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (2004-2022). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Atua principalmente nos seguintes temas: Sistema de Justiça, Direitos Humanos, Direitos e garantias fundamentais, Constituição e cidadania. http://lattes.cnpq.br/6446292329035065 Orcid: 000-0003-4944-1256. E-mail: eduardocambi@hotmail.com.

João Victor Nardo Andreassa, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutorando em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Damásio Educacional. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos - Uni-FIO. Advogado. Autor da obra: "Processo Civil Democrático: Código de Processo Civil de 2015 e o Combate ao Protagonismo Judicial". Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/1664472017925284. ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-3615-7707. E-mail: jvictornardo1996@hotmail.com.

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