PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

Conteúdo do artigo principal

Aklla Guimarães Sales
http://orcid.org/0000-0002-7805-141X
Raul Miguel Freitas de Oliveira
http://orcid.org/0000-0001-7380-7487

Resumo

O Direito Internacional prevê um rol de situações nas quais se caracteriza o deslocamento forçado, todavia, não estão configurados nessa classificação os chamados “refugiados ambientais”. Neste artigo, busca-se analisar se existe uma efetiva proteção internacional a este grupo de refugiados. Chega-se a conclusão de que as normas internacionais são restritivas e lacunosas, sendo flagrante a violação sofrida pelos “refugiados ambientais”, tendo em vista que não há instrumentos de garantia capazes de tutelar seus direitos e a sua própria dignidade humana

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Como Citar
Sales, A. G., & Freitas de Oliveira, R. M. (2019). PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS. Revista De Direitos Humanos Em Perspectiva, 5(2), 18–34. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2019.v5i2.6097
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Aklla Guimarães Sales, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Riberião Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP) e pós graduanda em Direito Público e Cidadania pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

Raul Miguel Freitas de Oliveira, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Professor Doutor de Direito Ambiental da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

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