PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

Aklla Guimarães Sales, Raul Miguel Freitas de Oliveira

Resumo


O Direito Internacional prevê um rol de situações nas quais se caracteriza o deslocamento forçado, todavia, não estão configurados nessa classificação os chamados “refugiados ambientais”. Neste artigo, busca-se analisar se existe uma efetiva proteção internacional a este grupo de refugiados. Chega-se a conclusão de que as normas internacionais são restritivas e lacunosas, sendo flagrante a violação sofrida pelos “refugiados ambientais”, tendo em vista que não há instrumentos de garantia capazes de tutelar seus direitos e a sua própria dignidade humana

Palavras-chave


Refugiados Ambientai; Direito internacional; Migrações; Dignidade Humana; Direitos Humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2019.v5i2.6097

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