O MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO DIREITO HUMANO E A CONTRIBUIÇÃO DO ACORDO DE ESCAZÚ-2018 PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA AMBIENTAL.

Olinda Magno Pinheiro, Girolamo Domenico Treccani

Resumo


Objetiva analisar o direito humano ao meio ambiente saudável, sob o prisma do exercício da Democracia ambiental, em que se buscou traçar considerações teóricas que reafirmam a importância do diálogo das fontes de direito interno e internacional em matéria de direitos humanos e ambientais, em especial do Acordo de Escazú-2018. Fazendo uso do método dedutivo, concluiu-se pela contribuição deste Acordo Internacional, que disciplina a tríade dos Direitos de acesso ou procedimentais ambientais como marco para o fortalecimento do exercício democrático do direito humano ao meio ambiente saudável.

 


Palavras-chave


: Meio ambiente saudável; Direitos humanos; Acordo de Escazú; Direitos de Acesso Ambiental; Democracia ambiental.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i1.6515

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